Portaria 139/78, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 60/1978, Série I de 1978-03-13.
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Data:
1978-03-13
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Aumenta o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto.
Portaria 139/78
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto seja aumentado com quatro lugares de escrivão de direito, destinando-se cada um deles a cada um dos Juízos.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/13/plain-214416.pdf ;
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