Despacho 16 817/2003 (2.ª série). - A resolução SU-5/03, de 27 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Matemática Aplicada, ramo Estatística e ramo Investigação Operacional. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática Aplicada, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados o regime de precedências e a fórmula de cálculo da classificação final.
3 - O plano de estudos assim aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004.
30 de Julho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Licenciatura em Matemática Aplicada
Ramo Estatística e ramo Investigação Operacional
(ver documento original)
2 - Síntese por áreas científicas:
(ver documento original)
3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)