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Despacho 16817/2003, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 817/2003 (2.ª série). - A resolução SU-5/03, de 27 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Matemática Aplicada, ramo Estatística e ramo Investigação Operacional. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática Aplicada, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados o regime de precedências e a fórmula de cálculo da classificação final.

3 - O plano de estudos assim aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004.

30 de Julho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Licenciatura em Matemática Aplicada

Ramo Estatística e ramo Investigação Operacional

(ver documento original)

2 - Síntese por áreas científicas:

(ver documento original)

3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.

4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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