Despacho 16 816/2003 (2.ª série). - A resolução SU-4/03, de 27 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Química. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Química, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo do presente despacho.
2 - São igualmente fixados o regime de precedências e a fórmula de cálculo da classificação final.
3 - O plano de estudos assim aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004.
30 de Julho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
Licenciatura em Química
1 - Plano de estudos:
(ver documento original)
2 - Síntese por áreas científicas:
(ver documento original)
3 - Regime de precedências. - Não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Classificação final. - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)