Decreto 28/78, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 58/1978, Série I de 1978-03-10.
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Data:
1978-03-10
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Extingue o depósito franco pertencente à firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.
Decreto 28/78
de 10 de Março
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o depósito franco pertencente à firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda., situado no Vale do Cobro, Estrada do Alentejo, distrito de Setúbal.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto 320/70, de 10 de Julho.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 1 de Março de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/10/plain-214371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214371.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-07-10 -
Decreto
320/70 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Autoziza a firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no Vale do Cobro, Estrada do Alentejo, distrito de Setúbal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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