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Decreto 28/78, de 10 de Março

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Sumário

Extingue o depósito franco pertencente à firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.

Texto do documento

Decreto 28/78

de 10 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o depósito franco pertencente à firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda., situado no Vale do Cobro, Estrada do Alentejo, distrito de Setúbal.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto 320/70, de 10 de Julho.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 1 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/10/plain-214371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-10 - Decreto 320/70 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Autoziza a firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no Vale do Cobro, Estrada do Alentejo, distrito de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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