Portaria 134/78, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 57/1978, Série I de 1978-03-09.
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Data:
1978-03-09
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Secções desta página::
Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes.
Portaria 134/78
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes seja aumentado com uma secção de processos, com a seguinte constituição:
Um escrivão de direito.
Um ajudante de escrivão.
Um escriturário-dactilógrafo.
Um oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/09/plain-214360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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