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Portaria 134/78, de 9 de Março

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes.

Texto do documento

Portaria 134/78

de 9 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes seja aumentado com uma secção de processos, com a seguinte constituição:

Um escrivão de direito.

Um ajudante de escrivão.

Um escriturário-dactilógrafo.

Um oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/09/plain-214360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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