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Deliberação 1289/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1289/2003. - Por deliberação de 26 de Junho de 2003 do conselho de administração deste Hospital:

Miguel da Fonseca Fernandes e António Paramés Gomez - nomeados, precedendo concurso interno de acesso condicionado, na categoria de chefe de serviço de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A., aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, pela Portaria 988/2000, de 14 de Outubro, e pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro, em regime de trabalho de dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais) e em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais), respectivamente.

12 de Agosto de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Álvaro Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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