Rectificação 1626/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2003, o edital 96/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "2 - Ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem numa das condições referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho." deve ler-se "2 - Ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem numa das condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.".
11 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente, Mário Augusto Tavares Russo.