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Deliberação 1286/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1286/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o anexo I do curso de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Faculdade de Ciências desta Universidade, publicado pela resolução 2/SC/SG/96 no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1996, a p. 6428-(79), que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

As áreas científicas e os créditos correspondentes à licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias são as seguintes:

1 - Área científica do curso - Ciências Agrárias.

2 - Duração normal do curso - cinco anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 161,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Ciências Agrárias - 89;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Biologia - 23;

Matemática - 14;

Geologia - 8;

Química - 6;

Fisica - 4;

Ciência de Computadores - 2,5;

4.3 - Área científica opcional:

Ciências Agrárias - 15."

11 de Agosto de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143413.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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