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Deliberação 1285/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1285/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o anexo I do curso de licenciatura em Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade, publicado pela resolução 126/2001 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, a p. 17 366, que passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO I

As áreas científicas e os créditos correspondentes aos ramos da licenciatura em Ciência de Computadores são os seguintes:

A) Ramo científico:

1 - Área científica - Ciência de Computadores.

2 - Duração normal - quatro anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 128.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal - Ciência de Computadores - 92;

4.2 - Área científica obrigatória afim - Matemática - 24;

4.3 - Áreas científicas opcionais - Ciência de Computadores/Matemática/Física - 12.

B) Ramo educacional:

1 - Área científica - Ciência de Computadores.

2 - Duração normal - cinco anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 127 e aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal - Ciência de Computadores - 68;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 24;

Ciências da Educação - 23;

4.3 - Áreas científicas opcionais - Ciência de Computadores/Matemática/Física - 12."

11 de Agosto de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143412.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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