Deliberação 1285/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o anexo I do curso de licenciatura em Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade, publicado pela resolução 126/2001 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, a p. 17 366, que passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO I
As áreas científicas e os créditos correspondentes aos ramos da licenciatura em Ciência de Computadores são os seguintes:
A) Ramo científico:
1 - Área científica - Ciência de Computadores.
2 - Duração normal - quatro anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 128.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal - Ciência de Computadores - 92;
4.2 - Área científica obrigatória afim - Matemática - 24;
4.3 - Áreas científicas opcionais - Ciência de Computadores/Matemática/Física - 12.
B) Ramo educacional:
1 - Área científica - Ciência de Computadores.
2 - Duração normal - cinco anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 127 e aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal - Ciência de Computadores - 68;
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 24;
Ciências da Educação - 23;
4.3 - Áreas científicas opcionais - Ciência de Computadores/Matemática/Física - 12."
11 de Agosto de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.