Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1284/2003, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1284/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, foi alterado o Regulamento do Curso de Doutoramento em Economia, publicado pela resolução 66/97 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1997, a pp. 8553 e 8554, da Faculdade de Economia desta Universidade, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Curso de Doutoramento em Economia

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia do Porto (FEP), confere o grau de doutor em Economia.

Artigo 2.º

Objectivos do programa

O programa de doutoramento em Economia insere-se na área científica das Ciências Económicas e constitui uma das vias para a obtenção do grau de doutor em Economia.

Artigo 3.º

Comissão de coordenação do programa

1 - A comissão de coordenação do programa é composta pelo coordenador (igualmente designado por director do programa, ao abrigo dos Estatutos da FEP), que preside, e por dois vogais.

2 - A comissão de coordenação será nomeada, por períodos de dois anos, pelo conselho científico da FEP, sob proposta do grupo de Economia.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - Para a obtenção do grau de doutor, cada aluno terá de obter 39 unidades de crédito nas disciplinas do plano de estudos e terá de elaborar e defender um projecto de tese e elaborar e defender uma dissertação de doutoramento.

3 - Para a obtenção de créditos em disciplinas de especialização, o aluno pode inscrever-se em disciplinas ministradas em outros cursos de mestrado e ou doutoramento da FEP ou de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto. Essa inscrição deverá, no entanto, ser objecto de parecer favorável da comissão de coordenação do doutoramento.

4 - O projecto de tese será sujeito a uma prova de defesa perante um júri constituído por pelo menos três docentes a nomear pelo conselho científico sob proposta da comissão coordenadora do programa.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é descrita no anexo I do presente Regulamento e pode ser modificada por deliberação do conselho científico da FEP, sob proposta da comissão de coordenação do programa.

Artigo 6.º

Duração

1 - A duração normal do programa é de quatro anos, devendo a parte escolar, com exclusão do projecto de tese, ter uma duração de quatro semestres.

2 - O prazo de elaboração da tese poderá ser prorrogado, de acordo com parecer favorável do conselho científico.

3 - O registo do tema e do plano da tese deverá realizar-se nos três meses subsequentes à defesa do projecto de tese.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no programa os licenciados em Economia ou em Gestão, ou titulares de habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de licenciatura de 16 valores.

2 - O conselho científico da FEP poderá ainda admitir, com base em proposta favorável da comissão de coordenação do programa:

a) Licenciados cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora na licenciatura tenham uma classificação inferior a 16 valores;

b) Titulares do grau de mestre;

c) Titulares de graus equivalentes ao grau de mestre por universidades estrangeiras, após avaliação curricular.

3 - O conselho científico deliberará, com base em parecer da comissão de coordenação do programa, o plano de equivalências a conceder a alunos admitidos nos termos das alíneas b) e c) do número anterior.

Artigo 8.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Os candidatos à matrícula que preencham as condições de acesso do artigo anterior serão ordenados pelo conselho científico com base em proposta fundamentada da comissão de coordenação do programa. Serão critérios de ordenação:

a) As classificações da licenciatura e de outro(s) grau(s) ou diploma(s) de pós-graduação em Economia detidos pelo candidato;

b) O currículo académico e ou científico;

c) O currículo profissional;

d) A experiência docente e a qualificação pedagógica.

2 - Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida.

Artigo 9.º

Número de vagas

A matrícula e a inscrição no programa estão limitadas por um número de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FEP.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade do Porto através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 11.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas e de avaliação de conhecimentos, serão as previstas pela lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento, pela natureza do programa ou por deliberação do conselho científico da FEP, sob proposta da comissão de coordenação do programa.

Artigo 12.º

Regime de prescrição e limite de inscrições

1 - É de um o número máximo de inscrições em cada disciplina do plano curricular do curso e de quatro anos o limite máximo para completar o programa.

2 - Contudo, a requerimento do interessado, pode a comissão de coordenação autorizar uma segunda inscrição na mesma disciplina.

Artigo 13.º

Regimes de transição

Os pedidos de transição entre os cursos de mestrado e doutoramento serão apreciados individualmente pelo conselho científico.

Artigo 14.º

Exame de qualificação

1 - Os alunos que completarem as disciplinas comuns do plano de estudos dos dois primeiros semestres do programa com média inferior a 14 valores serão submetidos a um exame de qualificação sobre as matérias dessas disciplinas.

2 - Os alunos reprovados no exame de qualificação serão excluídos do programa de doutoramento.

3 - O júri do exame de qualificação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do programa de doutoramento.

Artigo 15.º

Condições de acesso à elaboração da dissertação de doutoramento

São admitidos à elaboração da dissertação os estudantes com média igual ou superior a 14 valores nas disciplinas do plano de estudos do programa e cujo projecto de tese tenha obtido aprovação.

Artigo 16.º

Nomeação do orientador da dissertação

e termos a observar na orientação

Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão de coordenação do programa, ouvido o aluno e o professor a nomear, propor ao conselho científico o orientador e o co-orientador, quando o houver.

Artigo 17.º

Apresentação e entrega da dissertação

No que respeita a normas a seguir na apresentação e entrega da dissertação, aplicar-se-á a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

Artigo 18.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído por:

a) O reitor da Universidade do Porto ou seu representante;

b) O coordenador do programa, que pode delegar num dos outros membros do conselho científico e ser por eles substituído em caso de ausência ou impedimento;

c) O orientador da dissertação e o co-orientador, caso exista;

d) Três professores da área científica de Economia.

2 - Pelo menos dois dos membros do júri pertencerão a outra Universidade.

3 - Compete à comissão coordenadora do programa propor ao conselho científico a constituição do júri para aprovação.

Artigo 19.º

Deliberação do júri

1 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados da parte escolar, a dissertação e respectiva defesa.

2 - A classificação final é expressa nos termos da lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

Artigo 20.º

Propinas

As propinas serão fixadas anualmente pelo reitor no despacho a que se refere o artigo 9.º

8 de Agosto de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de doutoramento em Economia

pela Faculdade de Economia do Porto

... Unidades de crédito

Disciplinas comuns ... 21

Disciplinas de especialização ... 18

Total ... 39

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143411.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda