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Resolução do Conselho de Ministros 83/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Aprova o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007

O combate ao problema da violência doméstica tem vindo a merecer um novo enfoque na sociedade portuguesa, incontornável para todos quantos positivamente insistem em colocar e em fazer manter na ordem do dia a temática da igualdade de género como um referencial de cultura democrática.

O III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010), surge do Programa do XVII Governo Constitucional, que aponta claramente para a consolidação de uma política de prevenção e combate à violência doméstica implicando uma compreensão transversal das respostas a conferir a esta problemática, através da promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade, do reforço de campanhas de informação e de formação e do apoio e acolhimento das vítimas numa lógica de reinserção e autonomia.

A violência doméstica identifica vários sub-universos de pessoas-vítimas, coabitantes ou não, sejam estas adultas ou crianças, do sexo masculino ou feminino.

Contudo, apesar da violência doméstica atingir igualmente as crianças, os idosos, pessoas dependentes e pessoas com deficiência, a realidade indica que as mulheres continuam a ser o grupo onde se verifica a maior parte das situações de violência doméstica, que neste contexto se assume como uma questão de violência de género.

A violência doméstica é um forte impedimento ao bem-estar físico, psíquico e social de todo o ser humano e um atentado aos seus direitos à vida, à liberdade, à dignidade e à integridade física e emocional.

Com este Plano visa-se a prossecução de uma acção concertada que mobilize as autoridades públicas nacionais e as organizações não governamentais para que todos, de uma forma sustentada, unam esforços e combinem iniciativas multiplicadoras de novas metodologias e abordagens ao fenómeno. Só aprofundando o intercâmbio técnico-científico, harmonizando e aperfeiçoando os seus ordenamentos jurídicos, os cidadãos e as cidadãs portuguesas, tal como se pretende no espaço europeu, conseguirão manter vivo o almejado grau de «tolerância zero» à violência de género.

O Governo reconhece, através do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010), que a eficácia do combate a este fenómeno que atravessa toda a sociedade portuguesa só será possível se travada numa perspectiva transversal e integrada. Considerando esta transversalidade, o Plano foi elaborado a partir de um trabalho conjunto de todos os Ministérios, com contributos das organizações não governamentais (ONG).

Foi ainda submetido a consulta pública.

Tendo como objectivo um salto qualitativo e eficaz nas políticas de combate a toda a violência de género, pretende-se dinamizar, com as diferentes estruturas, quer do Estado quer da sociedade civil, um trabalho conjunto na consolidação de uma política de prevenção, segundo as boas práticas de um Estado de direito democrático. Na verdade, ainda que, no essencial, as medidas previstas se inscrevam na esfera de actuação do Estado, não deixam de constituir, também, um forte incentivo à sociedade civil para que acrescente valor nestas áreas estratégicas de intervenção, quer no seu âmbito específico de acção, quer em regime de parcerias.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010), que consta do anexo à presente resolução e que dele faz parte integrante.

2 - Estabelecer que as acções do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, durante a sua aplicação, deverão ser coordenadas com as demais políticas sectoriais pertinentes.

3 - Definir que cumpre à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) a dinamização, o acompanhamento e a execução das medidas constantes deste Plano, devendo a CIG garantir a estreita colaboração com os demais serviços e organismos directamente envolvidos na sua execução.

4 - Indicar aos vários Ministérios envolvidos na execução das medidas que integram o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica a inclusão, em futuros orçamentos anuais, os encargos delas resultantes.

5 - Incumbir a CIG de apresentar anualmente à tutela relatório de progresso relativo à execução do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010).

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010)

Sumário executivo

O III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010) foi estruturado segundo um modelo que define cinco Áreas Estratégicas de Intervenção a partir das quais surgem as respectivas medidas para a sua operacionalização.

No Capítulo I é apresentada uma contextualização desta realidade ao nível das medidas políticas e diplomas legais internacionais, procedendo posteriormente a uma abordagem fenomenológica da violência doméstica, com especial atenção à violência exercida contra as mulheres. É igualmente feita uma referência ao conhecimento acumulado em Portugal sobre esta temática O Capítulo II, para além de apresentar uma parte referente às Prioridades e Orientações Estratégicas, desenvolve as 5 Áreas Estratégicas de Intervenção, a saber: 1) Informar, Sensibilizar e Educar; 2) Proteger as Vítimas e Prevenir a Revitimação; 3) Capacitar e Reinserir as Vítimas de Violência Doméstica; 4) Qualificar os Profissionais; 5) Aprofundar o conhecimento sobre o fenómeno da Violência Doméstica.

A primeira Área Estratégica de Intervenção traduz-se em 25 medidas que contemplam essencialmente uma intervenção concertada ao nível de campanhas e acções de sensibilização dirigidas à população em geral e às escolas.

A segunda Área Estratégica de Intervenção, que apresenta 34 medidas, encontra-se estruturada de acordo com várias respostas nas vertentes jurídico-penais e sociais, dirigidas à protecção integral da vítima.

Na terceira Área Estratégica de Intervenção, as 8 medidas previstas direccionam-se para a promoção de competências sociais e pessoais das vítimas, tendo como princípio norteador o seu empoderamento.

A quarta Área Estratégica de Intervenção, com 13 medidas, tem como objectivo essencial a qualificação e especialização profissional nas vertentes policial, judiciária, da saúde, da educação e formação. Uma outra vertente que é abordada prende-se com a integração destas temáticas nos curricula de cursos dirigidos à intervenção em contextos de violência doméstica.

Por fim, na quinta Área Estratégica de Intervenção contempla-se um leque de medidas no âmbito do conhecimento e monitorização do fenómeno, elencando-se nesse sentido 9 medidas.

Para todas as medidas, e já no Capítulo III, é apresentada uma grelha que, relativamente a cada uma, apresenta os indicadores de realização e resultado, as entidades envolvidas na execução e a calendarização das mesmas.

CAPÍTULO I

Introdução

A Violência Doméstica não é um fenómeno novo nem um problema exclusivamente nacional. A visibilidade crescente que tem vindo a adquirir associada à redefinição dos papeis de género, e à construção de uma nova consciência social e de cidadania, bem como à afirmação dos direitos humanos, levaram os poderes públicos a definir políticas de combate a um fenómeno que durante muitos anos permaneceu silenciado.

As Nações Unidas, na Declaração sobre Direitos Humanos, assinalam o fenómeno como global, porque tem vindo a ser praticado através dos tempos, com características semelhantes em países cultural e geograficamente distintos. Em nenhum país do mundo as mulheres são tratadas de forma igual aos homens. A violência surge, pois, como um exercício de poder arbitrário do mais forte sobre o mais fraco.

Dados resultantes de um estudo de 2006 elaborado entre os diversos Estados Membros do Conselho da Europa, indicam que cerca de 12% a 15% das mulheres europeias com mais de 16 anos de idade vivem situações de violência doméstica numa relação conjugal, e muitas delas continuam a sofrer de violência física e sexual mesmo após a ruptura. Muitas morrem mesmo.

Os Estados devem condenar a violência contra as mulheres e não invocar costumes, tradições ou considerações religiosas para iludir a sua obrigação de combatê-la com todos meios ao seu alcance.

A nível internacional várias medidas têm vindo a ser definidas no combate à violência doméstica. No âmbito da União Europeia, a erradicação de todas as formas de violência em razão do sexo constitui uma das seis áreas prioritárias de intervenção constantes do Roteiro para Igualdade entre Homens e Mulheres para o período 2006-2010. Apela-se à urgência dos Estados Membros de eliminar todas as formas de violência contra as mulheres, uma vez que esta constitui uma violação dos direitos fundamentais.

O Comité Económico e Social Europeu da União Europeia, adoptou, na sessão Março de 2006, um apelo para uma Estratégia pan-europeia sobre violência doméstica contra as mulheres. Enfatizou a necessidade de todos os Estados Membros da União Europeia desenvolverem planos nacionais de acção contra a violência doméstica que incluam medidas concretas e objectivos para uma aplicação prática da estratégia.

Apelou igualmente para a necessidade de implementar medidas preventivas e assegurar que exista uma troca de informação e boas práticas entre os diversos Estados Membros.

O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos 2007, pretende igualmente sensibilizar a população para os benefícios de uma sociedade justa e solidária, combatendo atitudes e comportamentos discriminatórios, através de uma abordagem transversal em relação a todas as suas manifestações, nas quais, as questões de género assumem um relevo importante.

De igual modo, o Conselho da Europa, define como objectivos centrais, o reconhecimento e o respeito pela dignidade e integridade de mulheres e homens. A Convenção para a Salvaguarda dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, ratificada por todos os Estados membros desta organização internacional e por Portugal em 1978, consagra e defende estes direitos. O combate à violência contra as mulheres e, nomeadamente, contra a violência doméstica, tem sido uma das prioridades do Conselho da Europa, esforço esse que tem vindo a intensificar-se desde a 3ª Conferência Ministerial Europeia sobre a Igualdade entre mulheres e homens (Roma, 1993). Essa acção foi apoiada pelos Chefes de Estado de Governo aquando da sua Segunda Cimeira realizada em 1997 ao afirmarem, na sua Declaração final, a sua determinação de combater a violência contra as mulheres.

Ainda em 1997, foi elaborado um Plano de Acção para combater a Violência contra as Mulheres, tendo o Comité de Ministros adoptado a Recomendação Rec (2002) sobre a Protecção das Mulheres contra a Violência.

Os Chefes de Estado e de Governo do Conselho da Europa, aquando da sua Terceira Cimeira, ocorrida em Varsóvia em Maio de 2005, assumiram o compromisso de erradicar a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, tendo então decidido criar «uma task force' encarregada de avaliar os progressos alcançados ao nível nacional e de estabelecer instrumentos destinados a quantificar os desenvolvimentos observados ao nível pan-europeu com vista a formular propostas de acção» nesta matéria, bem como lançar uma campanha pan-europeia para combater a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica.

Essa campanha foi lançada em Madrid no dia 27 de Novembro de 2006 e tem, como princípio orientador, a convicção que estas situações são o resultado de assimetrias de poder e uma violação clara de direitos humanos, assumindo-se, por conseguinte, como um enorme obstáculo para ultrapassar as desigualdades existentes entre mulheres e homens.

Também as Nações Unidas têm procurado combater a violência contra as mulheres, considerando a violência em razão do sexo, nomeadamente a violência doméstica, como um dos principais obstáculos ao pleno gozo dos direitos humanos das mulheres e das suas liberdades fundamentais. A Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, adoptada em Dezembro de 1993 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, afirma que «A violência contra as mulheres é uma manifestação da desigualdade histórica das relações de poder entre sexos, que conduziram à dominação sobre as mulheres e à discriminação contra as mulheres por parte dos homens, e à obstaculização do seu pleno progresso...». Não se pode igualmente deixar de referenciar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a qual é habitualmente designada como uma «Carta de Direitos» internacional das mulheres, na medida em que estabelece as condutas que constituem actos discriminatórios contra as mulheres, instituindo uma «agenda» para orientar as acções nacionais de combate contra tais actos discriminatórios.

Na Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim em 1995, a Violência contra as Mulheres figura como uma das áreas críticas para atingir a igualdade entre mulheres e homens. Através da Plataforma de Acção aí adoptada os Governos assumiram o compromisso de implementar todo um conjunto de medidas destinadas a prevenir e eliminar a violência contra as mulheres.

Desde então Portugal tem vindo a definir um percurso integrado e sistemático no combate à violência doméstica, consubstanciado através da adopção e implementação de Planos Nacionais contra a Violência Doméstica. Os dois anteriores Planos contra a Violência Doméstica (1999-2003 e 2003-2006) surgiram como instrumentos de sustentação da acção política para prevenir e intervir sobre a violência doméstica.

O III Plano contra a Violência Doméstica, tal como é definido no Programa do XVII Governo Constitucional, aponta claramente para uma consolidação de uma política de prevenção e combate à violência doméstica, através da promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade, do reforço de campanhas de informação e de formação, e do apoio e acolhimento das vítimas numa lógica de reinserção e autonomia.

Não podemos esquecer o papel pioneiro das Organizações Não Governamentais (ONG) portuguesas que se mobilizaram para estruturar respostas de apoio às mulheres vítimas de Violência Doméstica. A essas ONG se deve o impulso para a implementação das primeiras Casas de Abrigo em 2000 e dos primeiros Núcleos e Gabinetes de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica.

A Violência Doméstica identifica vários sub-universos de pessoas-vítimas coabitantes ou não, sejam estas adultas ou crianças, do sexo masculino ou feminino. Os paradigmas feministas ancorados na luta e nas experiências das mulheres maltratadas, apelam à necessidade de tratar de forma diferente o que é diferente. O padrão de comportamentos abusivos, através do qual o agressor pretende controlar e exercer poder sobre a vítima que com ele coabita ou não, diverge na sua dimensão teórica e prática conforme estejamos perante vítimas adultas ou menores, do sexo feminino ou do sexo masculino.

Contudo, apesar da Violência Doméstica atingir igualmente as crianças, os idosos, pessoas dependentes e pessoas com deficiência, a realidade comprova que as mulheres continuam a ser o grupo onde se verifica a maior parte das situações de violência doméstica, que neste contexto se assume como uma questão de violência de género.

Isto não significa que todas as vítimas de violência doméstica sejam do sexo feminino e que todos os autores de actos violentos neste contexto sejam homens. A pertinência de uma representação não neutral do género nesta criminalidade reside no facto do sexo da vítima e do agressor influenciarem o comportamento de ambos.

Independentemente da forma que possa assumir, a violência contra as mulheres no contexto doméstico raramente se consubstancia em apenas uma situação ou incidente. Geralmente congrega um conjunto de comportamentos que se traduzem num padrão comportamental de abuso e controlo, em que o agressor tem como objectivo último, o exercício de poder sobre a vítima.

Em Portugal, o conhecimento adquirido do fenómeno desde os anos 90, altura em que se começaram a realizar os primeiros estudos promovidos pela CIDM, revelaram uma realidade preocupante, onde uma em cada três mulheres tinha sido, em 1995 (ano de realização do estudo), vítima de dois ou mais actos de violência, sendo que a maior parte da violência contra as mulheres ocorreu no espaço doméstico (43%).

Os estudos sobre custos económicos e sociais da violência doméstica, que têm vindo a ser promovidos pela CIDM e pelo Ministério da Saúde, dão-nos também conta das situações de grande vulnerabilidade a que as mulheres vítimas de violência ficam expostas. As mulheres vítimas de violência apresentam uma probabilidade três a oito vezes superior, consoante os casos, de terem filhos doentes, de não conseguirem emprego e, se empregadas, em não obterem promoção profissional, de recorrerem aos serviços dos hospitais, a consultas de psiquiatria por perturbações emocionais, bem como risco de suicídio.

Por estas razões este III Plano Nacional contra a Violência Doméstica tem como objecto primordial de intervenção o combate à violência exercida directamente sobre as mulheres, no contexto das relações de intimidade, sejam elas conjugais ou equiparadas, presentes ou passadas. Esta opção abrange ainda a violência exercida indirectamente sobre as crianças que são testemunhas das situações de violência interparental, naquilo a que a doutrina designa por violência vicariante.

No âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN 2007-2013), a promoção da Igualdade de Género assume-se como uma prioridade estratégica. A prevenção e erradicação da violência de género, em que se inclui a violência doméstica, têm naturalmente uma relevância importante. A prevenção integrada às vítimas de violência doméstica é um aspecto contemplado, entre outros, consolidando a dinamização das estruturas nacionais para o seu apoio.

Este Plano constitui-se ainda como um desafio à articulação entre as várias instituições que trabalham nesta área, nomeadamente as que prestam apoio às vítimas e as que dirigem a sua intervenção aos agressores.

Está organizado em cinco Áreas Estratégicas de Intervenção que incluem diversas medidas consubstanciadas em acções a desenvolver pelas diversas entidades, sujeitas a uma calendarização, apresentando igualmente indicadores de processo e de resultado.

Em cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro de 2006, compete à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, a prossecução e execução das políticas públicas nas áreas da cidadania e promoção e defesa da igualdade de género. Uma das vertentes específicas acometidas à CIG nesta temática ampla da igualdade de género, encontra-se relacionada com o combate a todas as formas de violência de género.

Neste sentido, incumbirá à CIG a dinamização, o acompanhamento e a monitorização de todas as medidas constantes deste Plano.

CAPÍTULO II

Prioridades e orientações estratégicas

Pretendeu-se, em primeiro lugar, desenvolver uma estratégia nacional que tenha impacto na alteração das mentalidades, no empoderamento e auto-determinação das vítimas e na redução do risco de revitimação.

Na organização deste Plano procurou-se distinguir um conjunto de acções/intervenções que se caracterizam pela sua natureza estratégica e instrumental. As Áreas Estratégicas de Intervenção 1, 2, 3 e 4 traduzem uma aposta na produção de mudanças positivas estruturais, bem como na qualidade das respostas prestadas. A Área Estratégica de Intervenção 5 mais instrumental, centra-se na produção de conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica, bem como na convergência, sistematização e actualização de indicadores e informações sobre o mesmo. No conjunto, o presente Plano abrange um total de oitenta e nove medidas.

Área Estratégica de Intervenção 1 - Informar, Sensibilizar e Educar

A prevenção da violência doméstica exige a promoção de valores de igualdade e de cidadania que diminuam a tolerância social e a aceitação de uma cultura de violência.

Eliminar estereótipos e mitos, alterar as representações de género e os valores que têm perpetuado a existência de relações desiguais no meio familiar, escolar e social, são os principais desafios que nos propomos alcançar. As acções de sensibilização e a mobilização da sociedade civil surgem como uma estratégia fulcral, dirigidas às escolas e às comunidades, no sentido de alterar práticas e comportamentos.

Medidas:

1 - Promover Campanhas Nacionais Contra a Violência Doméstica.

1.1 - Campanha de âmbito nacional nas rádios nacionais e locais, televisão, imprensa escrita, meios de transporte e espaços públicos;

1.2 - Agenda cultural contra a violência doméstica, nomeadamente, ciclo de cinema, exposições de artes plásticas, poesia e teatro;

1.3 - Campanha contra a violência doméstica nos jogos de futebol;

1.4 - Dia Nacional do Laço Branco destinado a envolver os homens nas comemorações do dia 25 de Novembro;

1.5 - Folheto Plano de Segurança destinado a identificar passos simples que promovam a segurança das vítimas.

1.6 - Promoção da campanha lançada no âmbito do Conselho da Europa «Luta contra a violência sobre as mulheres, incluindo a violência doméstica».

2 - Implementar campanhas e acções de sensibilização nas comunidades locais.

2.1 - Realização, em articulação com as autarquias, de fóruns municipais contra a violência doméstica, que interliguem os contributos das organizações locais e dos serviços públicos localizados no combate à violência doméstica;

2.2 - Concepção e implementação de planos locais de combate à violência doméstica;

2.3 - Promoção de campanhas de sensibilização nas principais rádios locais, utilizando um kit com o spot radiofónico da Campanha Nacional e um guião para reportagem, entrevistas e fóruns de discussão sobre casos de violência doméstica.

2.4 - Criação de Clubes «Contra a Violência de Género» nos Centros de Formação Profissional 3 - Elaborar e divulgar materiais informativos, recorrendo às novas tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente concebendo «caixas informativas», nos acessos de entrada às páginas de Internet, bem como em outros suportes de informação e comunicação (como Caixas Multibanco e comunicações móveis), sensibilizando as pessoas que as utilizam para o fenómeno da violência doméstica.

4 - Elaborar e divulgar materiais informativos e pedagógicos para integrar no Projecto - Educativo do Agrupamento, dirigido à população estudantil do ensino básico.

4.1 - Elaboração de guiões e produtos educativos para acções de sensibilização e informação nas escolas, que incluam, educação para a igualdade de género, educação para a não violência e para a paz, educação para os afectos, relação entre género e multiculturalismo e resolução de conflitos através da comunicação;

4.2 - Elaboração de guiões e produtos para sensibilização das famílias sobre a necessidade de adoptarem estratégias educativas alternativas à violência, através de uma melhor comunicação intrafamiliar que facilite a adopção de novos códigos de disciplina parental;

4.3 - Elaboração de materiais pedagógicos (banda desenhada, filme de animação, escrita criativa, música, mensagens publicitárias) destinados à população escolar do ensino básico e exploração dos materiais pedagógicos já existentes;

4.4 - Criação de Clubes «Contra a Violência de Género» nas escolas;

4.5 - Concurso para seleccionar os melhores materiais pedagógicos produzidos a fim de integrarem exposições temporárias.

5 - Dinamizar acções de sensibilização junto das escolas, em parceria com os restantes actores da comunidade educativa, por parte de militares e agentes das forças de segurança envolvidos em programas de proximidade, comunitários e de apoio à vítima.

6 - Promover Campanha de sensibilização contra a violência no namoro.

7 - Promover Campanha de sensibilização contra violência exercida a crianças, idosos, pessoas dependentes e com deficiência, em contexto doméstico.

8 - Criar um Prémio Nacional que promova o melhor trabalho literário, teatral ou cinematográfico contra a violência doméstica.

9 - Criar um Prémio Nacional que promova o melhor trabalho ao nível da comunicação social contra a violência doméstica.

10 - Identificar, com menção honrosa, empresas que promovam ao nível da responsabilidade social, acções contra a violência doméstica.

Área Estratégica de Intervenção 2 - Proteger as Vítimas e Prevenir a

Revitimação

Nesta área privilegia-se a adequação das respostas sociais às especificidades das vítimas, de forma que a segurança seja uma prioridade, sem comprometer a sua qualidade de vida. É o caso do alargamento da rede social de protecção, bem como de outras respostas integradas de base comunitária dirigidas à redução dos efeitos negativos da vitimação.

Por outro lado, no que se refere à prevenção da revitimação, podemos destacar a experimentação de novas metodologias de controlo penal que permitam reduzir e alterar os comportamentos abusivos dos agressores. A segurança das vítimas deve ser preservada sem minimizar contudo a responsabilidade penal dos agressores, promovendo, por um lado, a eficácia dos mecanismos jurídico-penais, e por outro, reforçando a credibilidade das vítimas.

Medidas:

1 - Reformular o quadro normativo que regula o acesso ao direito por parte das vítimas de violência doméstica.

1.1 - Definição de um regime de concessão de apoio judiciário que baseie a apreciação da insuficiência económica apenas no rendimento do requerente quando o litígio oponha um ou mais elementos do agregado familiar;

1.2 - Definição de um regime que assegure, preferencialmente, a nomeação do mesmo mandatário ou defensor oficioso à vítima, quando o mesmo facto der causa a diversos processos;

1.3 - Alargamento do conceito de agregação de forma a garantir um tratamento unitário de processos relacionados com violência doméstica;

1.4 - Estabelecer parcerias entre as ONG s, a Ordem dos Advogados, a Segurança Social e o Ministério da Justiça, tendo em conta o regime do acesso ao direito e da consulta jurídica.

2 - Aperfeiçoar mecanismos de apoio financeiro imediato a vítimas de violência doméstica.

3 - Revisão da Lei 129/99, de 20 de Agosto, relativa ao adiantamento pelo Estado de indemnização às vítimas de violência conjugal.

4 - Implementar experiências de articulação entre tribunais criminais e tribunais cíveis nos casos de violência doméstica.

4.1 - Promoção de praxis judiciais não conflituantes que evitem a vitimação secundária nos casos de divórcio ou regulação do poder paternal e, que simultaneamente, contribuam para uma melhor colaboração entre as instituições do sistema da justiça e as instituições do sistema de protecção à vítima, reduzindo ineficácias do próprio sistema.

5 - Criar nos sítios das forças de segurança, GNR e PSP, uma zona respeitante à temática da violência doméstica, contendo informações, comportamentos a adoptar e possibilidade de efectuar queixa/denúncia electrónica.

Monitorizar e acompanhar a aplicação dos autos de notícia padrão relativos a queixas ou denúncias de violência doméstica.

5.1 - Recolha de boas práticas na aplicação do modelo actual de auto de notícia padrão;

5.2 - Implementação da base de dados de violência doméstica para recolha e análise estatística das denúncias e ocorrências reportadas às forças de segurança;

5.3 - Avaliação e consequente aperfeiçoamento do modelo.

6 - Implementar programa experimental de aplicação de meios electrónicos de vigilância à distância aplicados ao agressor sujeito a medida judicial de afastamento.

7 - Definir e implementar programas de prevenção da reincidência para agressores.

7.1 - Adaptação dos curricula pedagógicos de programas de prevenção seleccionados de entre os mais recomendados internacionalmente;

7.2 - Selecção dos parceiros estratégicos dos projectos-piloto de implementação dos programas de prevenção;

7.3 - Concepção e implementação das estratégias, procedimentos e outros materiais que sustentem as práticas dos parceiros que integram os projectos-piloto.

8 - Criar respostas específicas para violência doméstica nas unidades prestadoras de cuidados de saúde.

8.1 - Implementação de respostas de apoio psico-social nas grandes urgências hospitalares para vítimas de violência doméstica;

8.2 - Identificação, sistematização e difusão de boas práticas;

8.3 - Facilitar o acesso das vítimas às consultas de saúde.

9 - Implementar, no âmbito de cada Administração Regional de Saúde, uma experiência piloto, através da criação de uma rede de serviços multidisciplinares de detecção, encaminhamento e intervenção adequada que promova uma abordagem integrada das diversas problemáticas associadas a esta realidade.

10 - Criar fóruns nacionais, coordenados pela CIG, envolvendo não só as entidades que fazem parte das experiências pilotos, bem como outras instituições dessas regiões, de forma a promover uma reflexão e avaliação desse modelo.

11 - Definir o regime de isenção de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

12 - Aperfeiçoar a rede nacional de casas de abrigo.

13 - Ponderar os procedimentos de resposta, em situação de emergência, a vítimas de violência doméstica.

14 - Expandir a rede Nacional de Núcleos de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica.

15 - Dotar as estruturas de apoio de uma intervenção especializada para menores vítimas de violência doméstica indirecta em articulação com outras estratégias nacionais que abranjam os mesmos destinatários.

15.1 - Identificação de necessidades especiais dos menores vítimas de violência doméstica indirecta.

15.2 - Implementação e disseminação de práticas e metodologias de avaliação e intervenção junto dos menores.

16 - Implementar grupos de ajuda mútua (GAM).

17 - Reestruturar o Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (Linha Verde).

Área Estratégica de Intervenção 3 - Capacitar e Reinserir as Vítimas de

Violência Doméstica

Nesta área de intervenção enfatiza-se a promoção das competências pessoais e sociais das vítimas de violência doméstica, mediante o incremento do seu empoderamento, da sua auto-determinação e da sua reinserção social.

A aplicação de medidas de discriminação positiva às vítimas de violência doméstica no acesso e mobilidade no emprego e formação profissional, assume, de igual modo, uma particular relevância nesta Área Estratégica de Intervenção.

Medidas:

1 - Favorecer a integração social das vítimas facilitando o seu acesso à formação profissional e integração laboral através de itinerários de inserção.

1.1 - Incentivo às vítimas de violência doméstica, com especiais problemas de inserção social, à requalificação profissional, pelo acesso aos programas de novas oportunidades, designadamente, às modalidades de dupla certificação e ao sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências ou de empreendedorismo social;

1.2 - Criação de condições favoráveis a experiências de empreendedorismo.

2 - Definir um regime de mobilidade geográfica que assegure na administração pública e nas empresas em que seja possível a deslocalização das vítimas de violência doméstica em segurança e sigilosamente.

3 - Facilitar o acesso ao alojamento social para vítimas de violência doméstica, no âmbito da rede social:

3.1 - Celebração de protocolos com as Autarquias de modo a constituir uma bolsa de oferta de habitação social, com vista à facilitação do acesso prioritário às vítimas de violência doméstica;

3.2 - Criação de um sistema de incentivo ao arrendamento apoiado por parte das vítimas de violência doméstica, de modo a promover a autonomia residencial das mesmas;

3.3 - Facilitação no acesso aos programas referidos por parte das vítimas de violência doméstica em regime de institucionalização.

Área Estratégica de Intervenção 4 - Qualificar os Profissionais

A intervenção em casos de violência doméstica exige, cada vez mais, qualificação e especialização profissional. Capacitar o pessoal técnico mais envolvido no atendimento a vítimas e agressores dotando-o de competências adequadas para intervirem de forma profissional, é uma tarefa fundamental para a estratégia deste Plano. Por outro lado, afigura-se indispensável a integração destas temáticas nos curricula dos cursos e formações especialmente vocacionados para desenvolver actividades nesta área de intervenção.

Medidas:

1 - Estimular a essência dos fora de educação para a cidadania e estabelecer protocolos com as Universidades e Centros de Formação para criar ou actualizar módulos disciplinares sobre violência doméstica que possam ser integrados nos curricula académicos, nomeadamente nas áreas de ciências humanas, sociais, criminais e de saúde.

2 - Promover a qualificação inicial e contínua das forças e serviços de segurança, através da adopção, entre outras, de metodologias de formação baseadas no e-learning.

3 - Promover a qualificação de operadores judiciários.

3.1 - Concepção de módulos de formação na área da violência doméstica para os cursos de auditores de justiça e para a formação ministrada no período de estágio de advocacia;

3.2 - Concepção de acções de formação contínua que tenham em conta boas práticas judiciais no âmbito da violência doméstica dirigidas a operadores da área da magistratura e da advocacia.

4 - Promover a qualificação de profissionais de saúde, nomeadamente quem exerça actividades, na área da violência doméstica, nas urgências hospitalares e nos Centros de Saúde.

5 - Promover a qualificação de profissionais de educação e formação.

5.1 - Concepção, em articulação com as entidades competentes, de módulos sobre violência de género e violência doméstica;

5.2 - Acções de formação juntos dos agentes educativos e formativos - da área da psicologia, serviço social, entre outras) - habilitando-os para a sinalização e acompanhamento da população aprendente que seja vítima directa ou indirecta de situações de violência doméstica.

6 - Promover a qualificação de profissionais de Centros de Emprego por forma a capacitar o seu trabalho de identificação e inserção de casos de violência doméstica e respectiva sinalização para as entidades competentes.

7 - Promover a qualificação inicial e a formação contínua dos profissionais de acção social e das organizações da sociedade civil.

8 - Promover a qualificação de profissionais da comunicação social e da publicidade para a necessidade de eliminar estereótipos de género na abordagem do fenómeno da violência doméstica.

9 - Conceber Guias de Boas Práticas dirigidos a profissionais das diversas áreas de intervenção, nomeadamente saúde, educação e formação bem como das forças de segurança.

Área Estratégica de Intervenção 5 - Aprofundar o conhecimento do fenómeno

da Violência Doméstica

São várias as recomendações, nomeadamente do Conselho da Europa, que exortam os Estados-Membros a adoptar indicadores e metodologias que possibilitem uma análise de género associada a este fenómeno. Uma problemática multidimensional e tão complexa como a violência doméstica exige a participação e a troca de saberes entre a comunidade científica, as Organizações Não-Governamentais e os vários organismos competentes em áreas transversais a este fenómeno.

Intervir de forma eficaz passa por um conhecimento aprofundado dos mecanismos, contextos, circunstâncias e dos actores envolvidos na produção deste tipo de fenómenos sociais.

O objectivo central desta Área é desenvolver mecanismos que permitam a motorização do fenómeno e estabelecer comparações a nível nacional, comunitário e internacional, de forma a tornar cada vez mais qualificada a intervenção.

Medidas:

1 - Sistema integrado de informação e monitorização da problemática da violência doméstica definido no âmbito do Observatório do Género a criar no III PNI.

1.1 - Criação de uma ficha de registo única para todas as instituições que trabalham com vítimas de violência doméstica.

2 - Criar um fórum entre as entidades governamentais, as ONG's com trabalho desenvolvido nesta área e as forças e serviços de segurança.

3 - Realizar sondagens periódicas de opinião sobre a percepção da violência doméstica.

4 - Dar continuidade à promoção de estudos em estreita articulação com Universidades e Centros de Investigação, sobre o conhecimento do fenómeno, na perspectiva sociológica, criminológica e psicológica, e dos impactos económicos e sociais da violência doméstica.

5 - Promover estudos que permitam conhecer em profundidade os problemas específicos de violência doméstica nas comunidades imigrantes.

6 - Promover estudos diversos sobre formas específicas de violência doméstica.

7 - Avaliar os níveis de satisfação das pessoas beneficiárias das respostas sociais disponíveis ao nível da violência doméstica.

8 - Identificar e caracterizar os perfis profissionais prospectivos e as necessidades de novas competências e de formação para responder aos novos desafios do fenómeno da violência doméstica.

CAPÍTULO III

Grelha de medidas, indicadores, entidades envolvidas na execução e

calendarização

Área Estratégica de Intervenção 1 - Informar, Sensibilizar e Educar

(ver documento original)

Área Estratégica de Intervenção 2 - Proteger as Vítimas e Prevenir a

Revitimação

(ver documento original)

Área Estratégica de Intervenção 3 - Capacitar e Reinserir as Vítimas de

Violência Doméstica

(ver documento original)

Área Estratégica de Intervenção 4 - Qualificar os Profissionais

(ver documento original)

Área Estratégica de Intervenção 5 - Aprofundar o conhecimento sobre o

fenómeno da Violência Doméstica

(ver documento original)

Índice das siglas utilizadas

ACIDI - Alto Comissariado para Imigração e Diálogo Intercultural.

CEJ - Centro de Estudos Judiciários.

CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

CSM - Conselho Superior da Magistratura.

GMCS - Gabinete de Meios para a Comunicação Social.

IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

INE - Instituto Nacional de Estatística.

INH - Instituto Nacional de Habitação.

IPJ - Instituto Português da Juventude.

ISS - Instituto da Segurança Social, I. P.

MAI - Ministério da Administração Interna.

MAOTDR - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

MC - Ministério da Cultura.

MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

ME - Ministério da Educação.

MFAP - Ministério das Finanças e da Administração Pública.

MJ - Ministério da Justiça.

MOPTC - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

MS - Ministério da Saúde.

MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

ONG - Organizações não-governamentais.

PCM - Presidência do Conselho de Ministros.

PGR - Procuradoria-Geral da República.

PNI - Plano Nacional para a Igualdade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/22/plain-214340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 129/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 202/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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