Rectificação 1622/2003. - Para os devidos efeitos se declara que a portaria 993/2003 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 2003, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do artigo 3.º, onde se lê "Resíduos sólidos urbanos são equiparados a gerir:" deve ler-se "Resíduos sólidos urbanos e equiparados a gerir:".
No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê "Para liquidação dos montantes devidos por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º" deve ler-se "Para liquidação dos montantes devidos por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º".
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê "Os pagamentos a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º" deve ler-se "Os pagamentos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º".
12 de Agosto de 2003. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.