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Louvor 480/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 480/2003. - Louvo o primeiro-tenente do Serviço Especial de Fuzileiros (NII 62783) Luís Manuel Teixeira Fonseca pela forma exemplar, dedicada, competente e profissional como desempenhou, ao longo de oito meses da missão, as funções de oficial de ligação do Corpo de Fuzileiros, integrado no contingente nacional que participou na força de manutenção de paz da missão de apoio das Nações Unidas em Timor-Leste (PKF/UNMISET).

Foram dignos de registo o empenho, a dedicação e a elevada competência na área logística que revelou durante a missão. Com pragmatismo propôs ao comando medidas e modalidades de acção que se revelaram muito úteis para articular os procedimentos de natureza administrativa específicos da Marinha e do Exército. As suas qualidades e conhecimentos técnico-profissionais muito contribuíram para a eficaz sustentação da força e para uma adequada ligação ao Corpo de Fuzileiros. Foi, ainda, responsável directo pelo planeamento e acompanhamento das licenças dos militares do batalhão português, tarefa que desempenhou com zelo e dedicação. Quando foi encarregue de representar o batalhão e a PKF junto das autoridades forenses e policiais da ilha do Bali em consequência do atentado bombista registado naquela localidade a 12 de Outubro de 2002 não se poupou a esforços para manter o batalhão e a PKF informados sobre as diligências levadas a cabo. Os elevados dotes de carácter, relevantes qualidades pessoais e profissionais e aptidão para servir nas diferentes circunstâncias creditam-no, assim, para ocupar postos de maior risco e responsabilidade.

Pelas razões expostas, os serviços prestados pelo primeiro-tenente Teixeira Fonseca contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas.

23 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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