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Louvor 477/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 477/2003. - Louvo o capitão SGPQ (NIM 00268885) José Joaquim Gonçalves Dias de Pinho pela forma exemplar, dedicada, competente e profissional como, ao longo de 16 meses, desempenhou as funções de adjunto do oficial de logística do 2.º BIPara, integrado no contingente nacional que participou na força de manutenção de paz da missão de apoio das Nações Unidas em Timor-Leste (PKF/UNMISET).

Desde o início do aprontamento destacou-se pela sua competência técnico-profissional e pela forma como garantiu o controlo e a gestão das cargas do Batalhão. A invulgar capacidade de trabalho que demonstrou e a aptidão para bem servir nas diversas circunstâncias foram determinantes no planeamento dos exercícios e no estabelecimento de contactos com as diferentes direcções gestoras. Em Timor-Leste desempenhou as suas funções de forma notável, tendo produzido estudos e relatórios de qualidade, tanto no plano nacional como da UNMISET. Merece ainda realce o seu espírito de sacrifício e abnegação, evidenciado na permanentemente disponibilidade para acompanhar as inspecções efectuadas pelo COE/UNMISET e para participar em actividades de coordenação logística com os oficiais do estado-maior técnico. Militar de sólida formação moral e de uma postura serena e consistente, contribuiu para o desenvolvimento de um espírito de sã camaradagem e granjeou a estima, o respeito e a admiração de todos aqueles que com ele privaram. Pela sua acção creditou-se como um excelente profissional, digno de ocupar postos de maior risco e responsabilidade.

Os elevados dotes de carácter e as relevantes qualidades pessoais e militares evidenciadas pelo capitão Dias de Pinho contribuíram para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas.

23 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143335.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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