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Resolução 29/78, de 6 de Março

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Sumário

Resolve não emitir qualquer juízo sobre a Resolução n.º 242/77, do Conselho de Ministros, de 31 de Março.

Texto do documento

Resolução 29/78

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo de constitucionalidade, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, sobre as medidas de reestruturação da imprensa constantes da Resolução 242/77, do Conselho de Ministros, de 31 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1977, por tais medidas não se caracterizarem como normas gerais e abstractas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Fevereiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/06/plain-214331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-01 - Resolução 242/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece algumas medidas de natureza económica e de apoio genérico à imprensa, nomeadamente a estatizada, participada e intervencionada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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