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Decreto-lei 242/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 46450, de 24 de Julho de 1965, e o Decreto-Lei n.º 25/84, de 17 de Janeiro, que elimina a taxa sobre os motores paga por todos os veículos matriculados.

Texto do documento

Decreto-Lei 242/2007

de 21 de Junho

O Decreto 46450, de 24 de Julho de 1965, determina que os motores de combustão interna, de vapor ou outros, que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, qualquer que seja o fim a que se destinem, não podem ser postos em funcionamento sem que a respectiva marca, modelo e tipo de combustível sejam aprovados pela Direcção-Geral dos Combustíveis, mais tarde integrada na Direcção-Geral de Energia e actualmente Direcção-Geral de Geologia e Energia, fixando a taxa a cobrar dos importadores e dos fabricantes de motores como contrapartida dos encargos da Administração Pública.

Entretanto, o Decreto-Lei 25/84, de 17 de Janeiro, ao reconhecer a necessidade de estabelecer um sistema efectivo de verificação dos modelos de motores postos no mercado nacional, apontando para a apresentação de certificado de conformidade com normas, ou, na sua falta, para o ensaio laboratorial que assegure tal conformidade, fez incidir a taxa numa prestação de serviços relacionada com ensaios dos modelos e aprovação destes.

Atendendo a que o avanço tecnológico e as exigências a que estão submetidos os motores importados não justifica a realização dos ensaios laboratoriais, a legislação acima identificada tornou-se obsoleta, havendo necessidade de desonerar os importadores e fabricantes dos motores do pagamento da respectiva taxa, através da revogação de tais diplomas, dando expressão a um dos objectivos do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2007.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São revogados o Decreto 46450, de 24 de Julho de 1965, e o Decreto-Lei 25/84, de 17 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António José de Castro Guerra.

Promulgado em 7 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 8 de Junho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/21/plain-214294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-24 - Decreto 46450 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Determina que sejam submetidas à aprovação da Direcção-Geral dos Combustíveis as características técnicas e económicas dos motores que consomem combustíveis e fixa a taxa a cobrar dos fabricantes ou importadores

  • Tem documento Em vigor 1984-01-17 - Decreto-Lei 25/84 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece um sistema efectivo de verificação dos modelos de motores postos no mercado nacional, mediante apresentação de certificado de conformidade com normas nacionais, estrangeiras ou internacionais, ou, na sua falta mediante ensaio laboratorial que assegure tal conformidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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