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Resolução da Assembleia da República 27/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas no sentido de prevenir a gravidez na adolescência.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2007

Recomenda ao Governo medidas no sentido de prevenir a gravidez na

adolescência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - A recolha e sistematização da informação considerada relevante sobre a gravidez na adolescência, que proporcione um real diagnóstico da situação.

2 - Em sequência deste estudo e em consonância com o diagnóstico deve ser elaborado um programa nacional sobre prevenção da gravidez na adolescência de acordo com as realidades concretas.

3 - Este plano deve ser elaborado por um grupo de especialistas ao nível da saúde e educação, que deve avaliar as poucas experiências já realizadas nesta área.

4 - Garantir, no imediato, pelo menos um serviço de atendimento e aconselhamento a jovens em cada concelho, articulando os serviços de saúde, o Instituto da Juventude, as estruturas municipais de informação e as organizações não governamentais.

5 - Implementar aquilo que está consignado no artigo 3.º da Portaria 52/85, de 26 de Janeiro: «São criados centros de atendimento para jovens nos centros de saúde e hospitais a implantar inicialmente a nível regional e progressivamente nas restantes estruturas de saúde, na medida em que a preparação dos profissionais necessários ao seu funcionamento o permita».

6 - Garantir que é cumprido o disposto no artigo 5.º da Lei 120/99, de 11 de Agosto:

«Os jovens podem ser atendidos em qualquer consulta de planeamento familiar, ainda que em centro de saúde ou serviço hospitalar que não seja da área da sua residência», garantindo a divulgação destes serviços de forma acessível nas escolas e outros locais frequentados por jovens.

7 - Promover campanhas de informação e sensibilização dirigidas a adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva, regulares e devidamente avaliadas.

8 - Incluir a prevenção da gravidez na adolescência em todos os programas de luta contra a pobreza.

Aprovada em 6 de Junho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/21/plain-214291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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