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Regulamento 42/2003, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Regulamento 42/2003. - Regulamento do Conselho de Curso de Comunicação, Cultura e Organizações da Universidade da Madeira. - Nos termos de deliberação do Senado Universitário, em sessão de 15 de Julho de 2003, no uso da competência prevista na alínea j) do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, foi aprovado o Regulamento do Conselho de Curso de Comunicação, Cultura e Organizações, que vai publicado em anexo.

22 de Julho de 2003. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Regulamento do Conselho de Curso de Comunicação, Cultura e Organizações

CAPÍTULO I

Natureza e composição

Artigo 1.º

Natureza

O conselho de curso de Comunicação, Cultura e Organizações, adiante abreviadamente designado por conselho, é o órgão de gestão da licenciatura em Comunicação, Cultura e Organizações da Universidade da Madeira.

Artigo 2.º

Composição

O conselho é constituído por:

1 - Um aluno de cada ano curricular do curso de Comunicação, Cultura e Organizações, eleito pelos seus pares;

2 - Número igual de docentes de entre os que participam na leccionação do curso.

Artigo 3.º

Eleição e mandato dos membros do conselho de curso

1 - As eleições dos representantes dos alunos no conselho devem realizar-se até ao final da terceira semana de cada ano lectivo, à excepção do representante dos alunos do 1.º ano, cuja eleição será realizada entre a 4.ª e a 6.ª semanas do ano lectivo.

2 - A eleição dos membros docentes do conselho far-se-á de entre os docentes que leccionem disciplinas do curso, nunca podendo haver mais de um docente da mesma unidade orgânica.

3 - O mandato dos representantes dos alunos no conselho é de um ano.

4 - O mandato dos docentes membros do conselho é de dois anos.

CAPÍTULO II

Órgãos e competências

Artigo 4.º

Órgãos

O curso de Comunicação, Cultura e Organizações é objecto de direcção e gestão próprias, através dos seguintes órgãos:

1 - Conselho de curso;

2 - Director de curso.

Artigo 5.º

Competências do conselho de curso

1 - Compete ao conselho, em conformidade com os novos estatutos da Universidade da Madeira:

a) Promover a gestão interdisciplinar da docência;

b) Assegurar a gestão corrente do curso e contribuir para a correcção de anomalias no seu funcionamento;

c) Definir e incentivar acções científico-pedagógicas e circum-escolares que valorizem o curso;

d) Propor ao Sector de Planeamento e Relações Públicas acções conducentes à promoção dos cursos no exterior;

e) Apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas que constituem o plano curricular do curso, tendo em conta a índole e objectivos destes, e propor à respectiva unidade eventuais alterações dos mesmos;

f) Organizar o dossier de curso com a compilação dos programas das disciplinas do curso;

g) Acompanhar a evolução do aluno do curso tendo em conta o perfil desejável como pessoa e futuro profissional saído da Universidade da Madeira;

h) Dar parecer sobre alterações curriculares a introduzir nos cursos;

i) Fornecer os elementos necessários para a elaboração dos horários e do calendário escolar;

j) Estudar e propor ao conselho pedagógico critérios de avaliação escolar;

k) Dar parecer ao conselho pedagógico sobre o calendário de exames e coordenar a marcação de provas de avaliação;

l) Decidir sobre pedidos de equivalência de disciplinas e planos de estudo, segundo as normas e critérios fixados pelo senado;

m) Propor a afectação de verbas para um correcto funcionamento do curso;

n) Desenvolver todas as tarefas necessárias à avaliação do curso de acordo com o que a esse nível for estabelecido pelos regulamentos e pelo senado;

o) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou pelo senado.

2 - As competências previstas nas alíneas e) e l) do número anterior são restritas aos membros docentes do conselho.

Artigo 6.º

Eleição e mandato do director de curso

1 - O director de curso é eleito pelo conselho de curso de entre os docentes que são seus membros e que pertencem às unidades que nele participam.

2 - O mandato do director de curso é de dois anos.

Artigo 7.º

Competências do director de curso

1 - Compete ao director de curso:

a) Representar o curso de Comunicação, Cultura e Organizações;

b) Assegurar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;

c) Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;

d) Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do curso, que deverá conter toda a informação necessária à sua avaliação;

e) Assegurar uma boa colaboração entre o conselho e as várias unidades que participam no curso.

2 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do director, as suas funções serão desempenhadas por um docente por ele designado de entre os que integram o conselho.

Artigo 8.º

Funcionamento do conselho de curso

1 - O conselho funciona em plenário, excepto no que respeita às competências expressas nas alíneas e) e l) do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento, só podendo reunir com a presença da maioria dos seus membros.

2 - O conselho pode criar comissões específicas sempre que necessário.

3 - O conselho pode delegar competências no director de curso.

4 - O conselho reúne ordinariamente três vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu director, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos metade dos seus membros.

5 - As reuniões do conselho não deverão ser marcadas em dias de provas de avaliação dos alunos.

6 - A presença nas reuniões do conselho é obrigatória, devendo as faltas ser devidamente justificadas.

Artigo 9.º

Representação no conselho pedagógico

O curso de Comunicação, Cultura e Organizações tem assento no conselho pedagógico através do director de curso e de um aluno eleito de entre os alunos pertencentes ao conselho.

Artigo 10.º

Recursos

1 - O funcionamento regular do curso de Comunicação, Cultura e Organizações terá por base os recursos humanos (pessoal docente) das várias unidades que participam no curso e a logística e o secretariado da Unidade de Psicologia e Estudos Humanísticos.

2 - O conselho disporá de receitas necessárias ao normal funcionamento do curso, que lhe serão facultadas pelos órgãos de gestão da Universidade.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a homologação pelo reitor, depois de aprovado no Senado da Universidade.

2 - As alterações ao presente Regulamento carecem de aprovação por maioria dos membros do conselho em exercício efectivo de funções, em reunião de cuja convocatória conste explicitamente esse ponto.

3 - As dúvidas na aplicação do presente Regulamento, ou as suas lacunas, deverão ser resolvidas por despacho do reitor, ouvido o conselho de curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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