Aviso (extracto) n.º 8943/2003 (2.ª série). - Competências subdelegadas. - No âmbito da delegação de competências do director de finanças de Aveiro, constante do despacho de 31 de Julho de 2003, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos chefes de divisão da Prevenção e Inspecção Tributária, inspector tributário principal José Hermínio Tavares Fernandes, DPIT I, e técnico economista assessor principal Abel Fernandes Ramos, DPIT II, as competências referidas nos n.os 1.1 a 1.12, 1.17 e 1.18, relativamente a cada uma das respectivas áreas funcionais em que superintendem.
Produção de efeitos
1 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações supra-estabelecidas.
2 - Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças, Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Aveiro e procuradores da República no mesmo Tribunal, e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.
3 - Este despacho produz efeitos desde 22 de Abril de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
1 de Agosto de 2003. - O Director de Finanças-Adjunto de Aveiro, Armindo Dias Lourenço.