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Portaria 741/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo a ser obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC).

Texto do documento

Portaria 741/2007

de 20 de Junho

O logótipo de qualquer instituição apresenta-se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.

O actual logótipo da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 340/2002, de 1 de Abril, apresenta-se desactualizado, já que a respectiva denominação foi alterada, nos termos do processo de reestruturação no âmbito do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.

Atendendo a que cumpre efectuar a necessária alteração, aproveita-se a oportunidade para introduzir uma apresentação gráfica modernizada.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo à presente portaria e de acordo com a descrição e regras dele constantes.

2.º O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da IGOPTC e constará de todos os suportes de comunicação deles emanados.

3.º É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, por quaisquer outras entidades públicas ou entidades privadas, seja para que fins for.

4.º A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria visa defender.

5.º É revogada a Portaria 340/2002, de 1 de Abril.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 5 de Junho de 2007.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1.º)

A identificação visual da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é constituída pelo conjunto indissociável símbolo/logótipo, em que o símbolo corresponde à marca da entidade e o logótipo à respectiva assinatura.

O símbolo/logótipo só poderá ser reduzido até uma largura mínima de 30 mm.

O símbolo é constituído pelas cores verde, cinza-claro, azul e cinza-escuro, respectivamente pantone 376, pantone cool gray 9, pantone 307 e pantone preto a 80%.

Poderão ainda ser utilizadas versões a preto e branco, positivo ou negativo.

(ver documento original) Na constituição da assinatura deve ser utilizado o cinza-escuro pantone preto a 80% e o tipo de letra Dax Regular, não devendo nunca a respectiva apresentação ser feita sobre fundos de cor que comprometam aquela identidade cromática.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/20/plain-214219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-01 - Portaria 340/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Cria o conjunto símbolo/logótipo a ser utilizado por todos os serviços da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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