de 20 de Junho
O logótipo de qualquer instituição apresenta-se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.O actual logótipo da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 340/2002, de 1 de Abril, apresenta-se desactualizado, já que a respectiva denominação foi alterada, nos termos do processo de reestruturação no âmbito do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.
Atendendo a que cumpre efectuar a necessária alteração, aproveita-se a oportunidade para introduzir uma apresentação gráfica modernizada.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo à presente portaria e de acordo com a descrição e regras dele constantes.
2.º O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da IGOPTC e constará de todos os suportes de comunicação deles emanados.
3.º É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, por quaisquer outras entidades públicas ou entidades privadas, seja para que fins for.
4.º A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria visa defender.
5.º É revogada a Portaria 340/2002, de 1 de Abril.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 5 de Junho de 2007.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1.º)
A identificação visual da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é constituída pelo conjunto indissociável símbolo/logótipo, em que o símbolo corresponde à marca da entidade e o logótipo à respectiva assinatura.O símbolo/logótipo só poderá ser reduzido até uma largura mínima de 30 mm.
O símbolo é constituído pelas cores verde, cinza-claro, azul e cinza-escuro, respectivamente pantone 376, pantone cool gray 9, pantone 307 e pantone preto a 80%.
Poderão ainda ser utilizadas versões a preto e branco, positivo ou negativo.
(ver documento original) Na constituição da assinatura deve ser utilizado o cinza-escuro pantone preto a 80% e o tipo de letra Dax Regular, não devendo nunca a respectiva apresentação ser feita sobre fundos de cor que comprometam aquela identidade cromática.