Resolução da Assembleia da República n.º 25/2007
Relatório da participação de Portugal no processo de construção da União
Europeia - 21.º ano - 2006
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo.
2 - Reafirmar o entendimento, já anteriormente expresso em diversas resoluções, de que o relatório do Governo acima citado deverá ter um carácter essencialmente político ou procurar, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes.
3 - Sublinhar os esforços desenvolvidos no âmbito da União para promover um efectivo debate sobre o futuro da Europa na sequência das dificuldades levantadas pelos resultados dos referendos sobre o Tratado Constitucional em França e nos Países Baixos. Esse debate é um sinal de cultura democrática e poderá constituir um factor de afirmação de um «espírito europeu» e contribuir para o aprofundamento do processo de construção europeia.
4 - Realçar o papel importante que Portugal tem procurado desempenhar nesse e noutros pontos da agenda europeia, como preparação da sua Presidência da União no 2.º semestre deste ano e como sinal do seu constante empenhamento nas questões europeias.
5 - Registar os esforços feitos, quer pela União quer pelos Estados candidatos, em termos de alargamento a novos membros, nomeadamente no que diz respeito à Bulgária e à Roménia, que vieram a tornar-se membros da União no dia 1 de Janeiro de 2007.
6 - Salientar a continuação das negociações que poderão conduzir à entrada da Croácia, da Antiga República da Macedónia e da Turquia, através do alcance de um consenso alargado quanto a novos alargamentos.
7 - Salientar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas neste processo.
Aprovada em 30 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.