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Acórdão 46/85, de 25 de Maio

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Sumário

DECLARA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DOS ARTIGOS 16, DO DECRETO LEI 594/74, E O ARTIGO 46 DO DECRETO LEI 215-B/75, ENQUANTO, POR VIA DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 175, NUMERO 4 DO CODIGO CIVIL, DETERMINARAM A ANULAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 46 DOS ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES TÊXTEIS, LANIFÍCIOS, VESTUÁRIOS, COUROS E PELES DE PORTUGAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Acórdão 64/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição -, da norma do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto ele, ao remeter para o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, faz aplicar às associações sindicais o disposto no n.º 4 do artigo 175.º do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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