Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/2003/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano 2001
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano 2001.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.