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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 3/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º

3/2007

de 19 de Junho

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional, Dr. João Carlos Cunha e Silva, o Secretário Regional dos Recursos Humanos, Dr. Eduardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional do Turismo e Cultura, João Carlos Nunes Abreu, o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, engenheiro Luís Manuel dos Santos Costa, a Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante, o Secretário Regional de Educação, Dr.

Francisco José Vieira Fernandes, o Secretário Regional do Plano e Finanças, Dr. José Manuel Ventura Garcês, e o Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Dr.

Manuel António Rodrigues Correia.

Assinado em 19 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/19/plain-214099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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