Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 2/2007, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º

2/2007

de 19 de Junho

Nos termos do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, nomeio Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 19 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/19/plain-214098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda