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Portaria DD408, de 3 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros e funcionários do Gabinete do Ministro da República.

Texto do documento

Portaria de 27 de Janeiro de 1978

Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros do Gabinete do Ministro, bem como para os funcionários da secretaria de apoio e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou empresas privadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores:

1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro.

2.º O mesmo cartão será também usado pelo pessoal da secretaria de apoio.

3.º Igualmente, o mesmo cartão deverá ser usado por outro pessoal que eventualmente preste serviço no Gabinete.

4.º Os cartões são de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas nos n.os 1.º e 2.º desta portaria terão na frente a menção de «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

5.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do Ministro e com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

6.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

7.º Esta portaria anula outras disposições anteriores relativamente a cartões em uso nos serviços deste Gabinete.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, 27 de Janeiro de 1978. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

(ver documento original) Observação. - Dimensões: 115 mm x 80 mm.

A menção «Livre trânsito» a que se faz referência no n.º 4.º desta portaria deve ser aposta imediatamente abaixo do título «Cartão de identidade».

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/03/plain-214094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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