Portaria de 27 de Janeiro de 1978
Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros do Gabinete do Ministro, bem como para os funcionários da secretaria de apoio e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou empresas privadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores:
1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro.
2.º O mesmo cartão será também usado pelo pessoal da secretaria de apoio.
3.º Igualmente, o mesmo cartão deverá ser usado por outro pessoal que eventualmente preste serviço no Gabinete.
4.º Os cartões são de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas nos n.os 1.º e 2.º desta portaria terão na frente a menção de «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.
5.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do Ministro e com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.
6.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.
7.º Esta portaria anula outras disposições anteriores relativamente a cartões em uso nos serviços deste Gabinete.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, 27 de Janeiro de 1978. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
(ver documento original) Observação. - Dimensões: 115 mm x 80 mm.
A menção «Livre trânsito» a que se faz referência no n.º 4.º desta portaria deve ser aposta imediatamente abaixo do título «Cartão de identidade».