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Anúncio 124/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 124/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A.:

"Extracto da acta 4

Acta 4

Aos 2 dias de Dezembro de 2002, pelas 15 horas, reuniu no edifício da Câmara Municipal de Avis, a assembleia geral extraordinária da VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A., sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Avis sob o n.º 00127/010405, com o capital social de Euro 1 500 000, titular do NIPC 505255090.

A presente reunião da assembleia geral veio recomeçar os trabalhos cuja suspensão foi deliberada na reunião da assembleia geral de 11 de Novembro de 2002, devidamente convocada, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

Ponto 5 - Preenchimento de vagas nos órgãos sociais;

[...]

3 - Autorizar o presidente do conselho de administração, Dr. Domingos José Calado Saraiva [...] a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.

[...]

E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão e dela lavrada esta acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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