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Anúncio 123/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 123/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.:

Acta 13

(extracto)

No dia 29 de Abril de 2003, pelas 10 horas, reuniu na sede social, a assembleia geral extraordinária da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., com sede na cidade de Aveiro, na Rua do Capitão Souza Pizarro, 60, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Aveiro sob o n.º 4034/970701, com o capital social de Euro 13 238 120 e número de identificação de pessoa colectiva 503929441.

A assembleia geral foi devidamente convocada nos termos do artigo 17, n.º 1, dos estatutos da sociedade, com a seguinte ordem do dia: eleição dos órgãos sociais da SIMRIA para o triénio 2003-2004-2005.

[...]

[...]

b) Conselho de administração:

Presidente - engenheiro António Manuel dos Santos Silva.

[...]

Foi deliberado, por unanimidade, que o presidente do conselho de administração, engenheiro António Manuel dos Santos Silva, seja autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, pelas 13 horas e 20 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral.

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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