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Anúncio 122/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 122/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da RESIOESTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

Acta 9

(extracto)

Aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2003, pelas 11 horas e 5 minutos, reuniu na sede social, na cidade de Cadaval, sita na Avenida dos Bombeiros, 13, 1.º, a assembleia geral anual da RESIOESTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Cadaval sob o n.º 392, com o capital social de Euro 1 300 000, e titular do número de identificação de pessoa colectiva 504502298.

A assembleia geral foi devidamente convocada nos termos da lei e dos estatutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Ratificação da cooptação do vogal Dr. Nuno Delgado Pinto;

[...]

Por fim, foi deliberado que o vogal do conselho de administração, Dr. Nuno da Lança Falcão Delgado Pinto, seja autorizado a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membros de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.

[...]

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, dela tendo sido lavrada a presente acta redigida e assinada pelos membros da mesa.

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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