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Anúncio 121/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 121/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da RESIDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S. A.:

Acta 5

(extracto)

Aos 27 dias do mês de Março de 2003, pelas 11 horas, reuniu-se no Aterro Sanitário de Lamego, em Lamego, sede social da sociedade RESIDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., pessoa colectiva com o n.º 505354098, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lamego sob o n.º 00756, com o capital social de Euro 2 500 000. A assembleia foi devidamente convocada com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Ratificação da cooptação do presidente do conselho de administração;

[...]

Iniciados os trabalhos pelo primeiro ponto, foi deliberado por unanimidade ratificar a cooptação do Dr. Domingos José Calado Saraiva como presidente do conselho de administração, deliberada em conselho de administração de 6 de Dezembro de 2002.

Foi igualmente deliberado, por unanimidade, autorizar o Dr. Domingos José Calado Saraiva a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão e dela lavrada esta acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia.

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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