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Anúncio 118/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 118/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto da acta da assembleia geral da AQUASIS - Sistemas de Informação, S. A.:

"Extracto da acta 2

Acta 2

Aos 28 dias do mês de Março do ano de 2003, pelas 12 horas, na Avenida do Engenheiro Arantes de Oliveira, 46, 1.º, esquerdo, em Lisboa, sede social da AQUASIS - Sistemas de Informação, S. A., pessoa colectiva n.º 502539909, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2377, com o capital social, integralmente realizado, de Euro 50 000, encontrando-se presente a totalidade do capital social, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

4) Preencher as vagas nos corpos sociais.

[...]

Foi igualmente deliberado, por unanimidade, autorizar o engenheiro António Manuel dos Santos Silva a acumular o cargo de presidente do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

E por nada mais haver a tratar, foi encerrada a sessão e dela lavrada esta acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, António Manuel Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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