Anúncio 117/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da Águas do Centro Alentejo, S. A.:
"Extracto da acta 1
Aos 28 dias de Março de 2003, pelas 17 horas, reuniu no Hotel Cartuxa, em Évora, a assembleia geral da Águas do Centro Alentejo, S. A., sociedade anónima constituída pelo Decreto-Lei 46/2003, de 13 de Março, com sede na Rua do Conde de Monsaraz, 46, em Évora, com o capital social de Euro 5 000 000, pessoa colectiva n.º 506306143, ainda não inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Évora.
A assembleia geral foi convocada nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 46/2003, de 13 de Março, 'com o objectivo de eleger os órgãos sociais da sociedade e aprovar o respectivo estatuto remuneratório'.
[...]
b) Conselho de administração:
Presidente: Engenheiro Mário Filipe Amoêdo Pinto.
[...]
4 - Que o presidente do conselho de administração, engenheiro Mário Filipe Amoêdo Pinto [...] fiquem desde já autorizados a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membros de órgãos sociais de empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.
[...]
Depois de diversas intervenções dos accionistas, e não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 18 horas e 30 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta redigida e assinada pelo presidente e secretária."
7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)