Edital 893/2003 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Está aberto concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela deste Instituto, no Departamento de Ciências Sociais, área científica de Auditoria e Contabilidade Pública.
2 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - A este concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados, ou não, à função pública, sendo exigidas como habilitações adequadas a licenciatura em Auditoria ou Contabilidade, com classificação final mínima de Bom, podendo ser inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área para o qual é aberto o concurso ou com ela relacionado, de preferência em escolas do ensino superior politécnico.
4 - O presente concurso decorrerá em duas fases - avaliação curricular e entrevista.
5 - A selecção e ordenação dos candidatos terão como base:
A relevância do seu currículo científico, pedagógico e profissional para a docência numa escola do ensino superior politécnico;
O resultado de uma entrevista, onde se apreciarão o perfil, as motivações e as disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito da área e do grupo disciplinar a que concorre;
A disponibilidade para integrar os centros ou grupos de investigação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela com interesse para esta área.
6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão do registo criminal;
c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função, bem como a comprovação do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d) Cópia da certidão de atribuição do grau académico onde constem as classificações, a data de conclusão e a respectiva classificação final;
e) Curriculum vitae detalhado e assinado e todos os documentos que provem as habilitações científicas e as publicações, bem como outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
f) Declaração de como se compromete a integrar planos de formação e projectos de investigação e desenvolvimento definidos no respectivo departamento;
g) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
8 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, da data e da instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissionais - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título, fazendo acompanhar os respectivos documentos comprovativos;
d) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data e o local, os orientadores de cursos e a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade de trabalhos produzidos.
8.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
8.2 - Os cursos, seminários ou outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.
8.3 - As cópias dos trabalhos recebidos, uma vez encerrado o concurso, ficarão a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
10 - As candidaturas serão apreciadas por um júri, proposto pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela e composto por:
Presidente - João Baptista da Costa Carvalho, professor associado da Universidade do Minho.
Vogais:
Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Bragança.
Adriano Martins dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela.
11 - A decisão do júri será tornada pública através de edital afixado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela.
12 - Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.
13 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico de Bragança ou enviada por correio registado para o seguinte endereço:
Concurso ESTGM/DCS/03/2003, Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 38, 5301 Bragança.
14 - Face às dotações orçamentais que vierem a ser fixadas para o ano económico de 2004, o Instituto reserva-se o direito de não proceder a qualquer recrutamento se se verificar a inexistência de cobertura orçamental ou se a distribuição de serviço docente o não vier a justificar, atendendo ao número de novos alunos e aos que concluírem os cursos.
31 de Julho de 2003. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.