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Edital 893/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Edital 893/2003 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela deste Instituto, no Departamento de Ciências Sociais, área científica de Auditoria e Contabilidade Pública.

2 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - A este concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados, ou não, à função pública, sendo exigidas como habilitações adequadas a licenciatura em Auditoria ou Contabilidade, com classificação final mínima de Bom, podendo ser inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área para o qual é aberto o concurso ou com ela relacionado, de preferência em escolas do ensino superior politécnico.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases - avaliação curricular e entrevista.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terão como base:

A relevância do seu currículo científico, pedagógico e profissional para a docência numa escola do ensino superior politécnico;

O resultado de uma entrevista, onde se apreciarão o perfil, as motivações e as disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito da área e do grupo disciplinar a que concorre;

A disponibilidade para integrar os centros ou grupos de investigação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela com interesse para esta área.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função, bem como a comprovação do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Cópia da certidão de atribuição do grau académico onde constem as classificações, a data de conclusão e a respectiva classificação final;

e) Curriculum vitae detalhado e assinado e todos os documentos que provem as habilitações científicas e as publicações, bem como outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Declaração de como se compromete a integrar planos de formação e projectos de investigação e desenvolvimento definidos no respectivo departamento;

g) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, da data e da instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissionais - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título, fazendo acompanhar os respectivos documentos comprovativos;

d) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data e o local, os orientadores de cursos e a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade de trabalhos produzidos.

8.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8.2 - Os cursos, seminários ou outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

8.3 - As cópias dos trabalhos recebidos, uma vez encerrado o concurso, ficarão a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - As candidaturas serão apreciadas por um júri, proposto pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela e composto por:

Presidente - João Baptista da Costa Carvalho, professor associado da Universidade do Minho.

Vogais:

Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Bragança.

Adriano Martins dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela.

11 - A decisão do júri será tornada pública através de edital afixado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela.

12 - Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.

13 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico de Bragança ou enviada por correio registado para o seguinte endereço:

Concurso ESTGM/DCS/03/2003, Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 38, 5301 Bragança.

14 - Face às dotações orçamentais que vierem a ser fixadas para o ano económico de 2004, o Instituto reserva-se o direito de não proceder a qualquer recrutamento se se verificar a inexistência de cobertura orçamental ou se a distribuição de serviço docente o não vier a justificar, atendendo ao número de novos alunos e aos que concluírem os cursos.

31 de Julho de 2003. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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