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Aviso 8674/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8674/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98 e 45/99, de 11 de Julho e 12 de Fevereiro, respectivamente, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar vago de conselheiro de obras públicas e transportes do quadro do pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

2 - De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro, o concurso é aberto para a área funcional de infra-estruturas de transportes, fixada pelo despacho 13 330/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2003.

3 - De salientar que é dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição, pois a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Compete ao conselheiro de obras públicas e transportes, na área funcional para que o concurso é aberto, prestar apoio técnico do mais elevado grau ao Governo, nomeadamente pela elaboração de pareceres individuais ou participação na elaboração de pareceres colectivos nos seguintes domínios das infra-estruturas de transportes:

Gestão e financiamento de infra-estruturas de transportes;

Planeamento e projecto;

Construção e conservação;

Viabilidade técnica, económica e ambiental;

Qualidade e segurança de infra-estruturas.

Compete-lhe ainda colaborar na elaboração e revisão de regulamentos técnicos e assumir funções de representação em comissões nacionais e internacionais nos domínios técnico-científicos das obras públicas e dos transportes, bem como a presidência de comissões de conciliação extrajudicial.

6 - O local de trabalho é no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, em Lisboa, e a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro, conjugado com o despacho 13 330/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2003, podem ser opositores ao concurso os técnicos superiores habilitados com licenciatura em engenharia civil que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Pertençam às carreiras técnica superior, de investigação ou de docência universitária e exerçam actividades na área funcional de infra-estruturas de transportes;

b) Possuam provimento definitivo na categoria de assessor principal da carreira técnica superior de regime geral, na categoria de investigador-coordenador da carreira de investigação ou na categoria de professor catedrático da carreira de pessoal docente universitário;

c) Tenham, pelo menos, 15 anos de bom e efectivo serviço nas carreiras mencionadas na alínea anterior, com grau de licenciatura.

8 - A selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, sendo particularmente valorizados a experiência e o conhecimento em projectos de pontes e ou túneis.

8.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A classificação final (CF) será obtida da seguinte fórmula:

CF = 0,15 V 1+0,15 V 2+ 0,10 V 3+0,60 V 4

sendo:

V 1 - categoria hierárquica máxima desempenhada;

V 2 - habilitações académicas e da formação profissional complementar;

V 3 - funções de representação nacional e internacional, de participação activa em comissões e grupos de trabalho, congressos ou seminários, de publicação de trabalhos e de condecorações, prémios e louvores;

V 4 - grau de cobertura da área funcional.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido à presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Rua da Prata, 8, 1149-057 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação face à função pública (categoria detida, carreira, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Identificação do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República onde este aviso vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Curriculum vitae devidamente detalhado e assinado;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e respectiva carreira e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Conselheiro engenheiro José Manuel Proença Boavida.

Vogais efectivos:

Conselheiro engenheiro António Machado Rodrigues.

Prof. Doutor engenheiro José Manuel Caré Baptista Viegas.

Vogais suplentes:

Conselheiro engenheiro João Manuel de Sousa Marques.

Conselheiro engenheiro José Monteiro de Morais.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 de Julho de 2003. - A Presidente, Natércia Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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