Despacho conjunto 777/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências estabelecida na alínea c) do despacho 6976/2003 (2.ª série), de 6 de Março de 2003, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira técnica, da área funcional de actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e investigação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
24 de Julho de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Valter Victorino Lemos.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira técnica, para a área funcional de actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e investigação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Área funcional de actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e investigação
1 - Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.
2 - Regime de acesso ao ensino superior.
3 - Matrículas, inscrições e frequência.
4 - Regimes especiais de frequência.
5 - Processos de avaliação e exames finais.
6 - Graus e títulos académicos.
7 - Emolumentos e propinas.
8 - Regimes de reingresso, mudança de curso e transferência.
9 - Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior.
10 - Cursos e planos de estudo.
11 - Regulamento sobre inscrições, avaliação e passagem de ano.
12 - Programas comunitários de mobilidade e intercâmbio.
13 - Avaliação do ensino superior.
14 - Planeamento de actividades culturais.
15 - Meios de difusão e recolha de informação com interesse para o ensino superior politécnico.
16 - Informação e divulgação.
17 - Organização de recepções, conferências, colóquios e seminários.
18 - Cooperação internacional na área do ensino superior.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.