Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 773/2003, de 14 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 773/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de pessoal operário do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia, da Universidade do Porto, constantes do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

4 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de pessoal operário do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

I - Pessoal operário:

1 - Electricista:

1.1 - Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações técnicas;

1.2 - Instalar aparelhos e equipamentos eléctricos;

1.3 - Instalar órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, campainhas, lâmpadas de incandescência e fluorescentes, interruptores e tomadas;

1.4 - Instalar e isolar, por meio de tecnologia adequada, circuitos eléctricos;

1.5 - Determinar deficiências eléctricas e corrigi-las;

2 - Fotocopista:

2.1 - Regular e afinar o equipamento de reprografia - fotocopiadores e unidades de acabamento simples (agrafadores, argolar, outros);

2.2 - Abrir o papel e utilizar toners e óleos para os diferentes equipamentos;

2.3 - Utilizar unidades de separadores acopulados ou não aos equipamentos;

2.4 - Registar o movimento das requisições de trabalho;

2.5 - Requisitar produtos consumíveis para os equipamentos.

Nota. - A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda