Despacho conjunto 773/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de pessoal operário do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia, da Universidade do Porto, constantes do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
4 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de pessoal operário do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
I - Pessoal operário:
1 - Electricista:
1.1 - Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações técnicas;
1.2 - Instalar aparelhos e equipamentos eléctricos;
1.3 - Instalar órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, campainhas, lâmpadas de incandescência e fluorescentes, interruptores e tomadas;
1.4 - Instalar e isolar, por meio de tecnologia adequada, circuitos eléctricos;
1.5 - Determinar deficiências eléctricas e corrigi-las;
2 - Fotocopista:
2.1 - Regular e afinar o equipamento de reprografia - fotocopiadores e unidades de acabamento simples (agrafadores, argolar, outros);
2.2 - Abrir o papel e utilizar toners e óleos para os diferentes equipamentos;
2.3 - Utilizar unidades de separadores acopulados ou não aos equipamentos;
2.4 - Registar o movimento das requisições de trabalho;
2.5 - Requisitar produtos consumíveis para os equipamentos.
Nota. - A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.