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Edital 632/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Edital 632/2003 (2.ª série) - AP. - Joaquim António Mourão Viegas, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 27 de Junho de 2003, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovada na reunião extraordinária do dia 31 de Março e nas reuniões ordinárias dos dias 2 de Abril e 26 de Maio de 2003, aprovou as alterações aos seguintes Regulamentos:

Regulamento do Prémio de Pintura Henrique Pousão;

Regulamento de Venda Ambulante;

Regulamento Municipal das Comissões de Segurança e Saúde no Trabalho;

Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi;

Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento de Pesados;

Regulamento do Prémio Literário Florbela Espanca;

Regulamento de Concessão Pública para Exploração do restaurante e bar situados a Piscina Municipal de Vila Viçosa;

Regulamento de Funcionamento do Complexo Desportivo de Vila Viçosa;

Regulamento para a concessão de exploração do Cine-Teatro Florbela Espanca;

Regulamento de Funcionamento do Mercado Municipal de São Romão;

Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Viçosa;

Regulamento da Actividade de Comércio por Grosso.

As presentes alterações entrarão em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim António Mourão Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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