Aviso 6374/2003 (2.ª série) - AP. - Francisco Manuel Petisca Matias, vice-presidente da Câmara Municipal da Chamusca:
Torna público que, por lapso, não foi publicado na íntegra o Regulamento Municipal de Instalação, Exploração e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem, do qual fazem parte diversos anexos (I a VI) que não constam da publicação inserta no apêndice n.º 101 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, sendo os mesmos agora publicados em anexo, para efeitos de eficácia.
14 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Petisca Matias.
Anexos ao Regulamento Municipal de Instalação, Exploração e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem.
ANEXO I
1 - Elementos para a instrução do pedido de licenciamento ou autorização - o pedido de licenciamento ou autorização para estabelecimentos de hospedagem deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento tipo;
b) Comprovativo da legitimidade de requerente para efectuar o pedido;
c) Declaração de inscrição no registo/início de actividade e ou documento comprovativo das obrigações tributárias do último ano fiscal;
d) Planta à escala 1:2000, ou superior, com indicação do local a que se refere o pedido de licenciamento ou autorização;
e) Outros elementos que se considerem necessários para a caracterização do pedido.
2 - Requerimento tipo:
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Chamusca:
(indicar o nome do requerente), na qualidade de ... (proprietário, usufrutuário, titular do direito de uso, superficiário, mandatário), residente em ..., com o bilhete de identidade n.º ... e contribuinte n.º ..., solicita a V. Ex.ª o licenciamento ou autorização para estabelecimentos de hospedagem, na classificação de ... (indicar hospedaria/casa de hóspedes/quartos particulares), para o local assinalado na planta que se junta em anexo, e cujas principais características se descrevem a seguir:
Características:
I - Localização - (indicar a morada):
__ Na residência do requerente;
__ Edifício independente.
II - Unidades de alojamento:
__ Número total de quartos de casal;
__ Número total de quartos duplos;
__ Número total de quartos simples.
III - Outras instalações:
__ Número de salas privadas dos hóspedes;
__ Número de salas comuns;
__ Número de salas de refeições;
__ Outras, quais.
IV - Instalações sanitárias:
__ Número de casas de banho com lavatório, sanita bidé e banheira;
__ Número de casas de banho com lavatório sanita, bidé e chuveiro;
__ Número de casas de banho privados dos quartos;
__ Dispõem de água quente e fria (S/N).
V - Infra-estruturas básicas:
__ Com ligação à rede pública de água (S/N);
__ Com reservatório de água (S/N);
__ Com ligação à rede pública de saneamento (S/N);
__ Com telefone (S/N);
__ Outras, quais.
VI - Período de funcionamento:
__ Anual;
__ Sazonal.
De ... a ... (assinalar com x)
VII - Outras características a assinalar:
(local), ... (data)
Pede deferimento
(assinatura do requerente)
ANEXO II
Requisitos mínimos das instalações dos estabelecimentos de hospedagem
1 - Unidades de alojamento:
1.1 - Áreas mínimas:
a) Quarto de casal - 12 m2 com a dimensão mínima de 2,70 m;
b) Quarto duplo - 12 m2 com a dimensão de 2,70 m;
c) Quarto simples - 10,50 m, com a dimensão de 2,40 m.
1.2 - Equipamentos dos quartos:
a) Camas;
b) Mesas-de-cabeceira ou soluções de apoio equivalente;
c) Iluminação suficiente;
d) Luzes de cabeceira;
e) Roupeiro com espelho e cruzetas;
f) Cadeira ou sofá;
g) Tomadas de electricidade;
h) Sistemas de ocultação da luz exterior;
i) Sistemas de segurança nas portas;
j) Tapetes;
k) Sistemas de aquecimento e de ventilação.
2 - Infra-estruturas básicas:
2.1 - Deve existir uma instalação sanitária por cada duas unidades de alojamento não dotadas com esta infra-estrutura;
2.2 - As instalações sanitárias devem ser dotadas de água quente e fria;
2.3 - Deve haver um sistema de iluminação de segurança;
2.4 - Deve existir, pelo menos, um telefone com ligação à rede exterior para uso dos utentes;
2.5 - Onde não exista rede de saneamento, os estabelecimentos devem ser dotados de fossas sépticas dimensionadas para ocupação máxima admitida e para os serviços nele prestados.
ANEXO III
Licença ou autorização de utilização para estabelecimentos de hospedagem
(ver documento original)
ANEXO IV
Placa identificativa
(ver documento original)
a) Colocar o estabelecimento a que se refere a que se reporta a placa identificativa: hospedaria; casa de hóspedes; quartos particulares.
ANEXO V
Registo
(ver documento original)
ANEXO VI
Estabelecimentos de hospedagem
1 - Emissão de licença ou autorização de utilização para:
a) Hospedarias - 174,58 euros;
b) Casas de hóspedes - 99,76 euros;
c) Quartos particulares - 62,35 euros.
2 - Vistoria realizada para a emissão de licença ou autorização de utilização para:
a) Hospedarias - 24,94 euros;
b) Casas de hóspedes - 19,95 euros;
c) Quartos particulares - 14,96 euros.
3 - Emissão de alvará de licença ou autorização de utilização para:
a) Hospedarias - 62,35 euros;
b) Casas de hóspedes - 49,88 euros;
c) Quartos particulares - 24,94 euros.
4 - Averbamentos ao alvará de licença ou autorização - por cada um - 24,94 euros.
Fornecimento de placa de identificação - 50 euros.