Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6374/2003, de 14 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6374/2003 (2.ª série) - AP. - Francisco Manuel Petisca Matias, vice-presidente da Câmara Municipal da Chamusca:

Torna público que, por lapso, não foi publicado na íntegra o Regulamento Municipal de Instalação, Exploração e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem, do qual fazem parte diversos anexos (I a VI) que não constam da publicação inserta no apêndice n.º 101 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, sendo os mesmos agora publicados em anexo, para efeitos de eficácia.

14 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Petisca Matias.

Anexos ao Regulamento Municipal de Instalação, Exploração e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem.

ANEXO I

1 - Elementos para a instrução do pedido de licenciamento ou autorização - o pedido de licenciamento ou autorização para estabelecimentos de hospedagem deverá ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento tipo;

b) Comprovativo da legitimidade de requerente para efectuar o pedido;

c) Declaração de inscrição no registo/início de actividade e ou documento comprovativo das obrigações tributárias do último ano fiscal;

d) Planta à escala 1:2000, ou superior, com indicação do local a que se refere o pedido de licenciamento ou autorização;

e) Outros elementos que se considerem necessários para a caracterização do pedido.

2 - Requerimento tipo:

Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Chamusca:

(indicar o nome do requerente), na qualidade de ... (proprietário, usufrutuário, titular do direito de uso, superficiário, mandatário), residente em ..., com o bilhete de identidade n.º ... e contribuinte n.º ..., solicita a V. Ex.ª o licenciamento ou autorização para estabelecimentos de hospedagem, na classificação de ... (indicar hospedaria/casa de hóspedes/quartos particulares), para o local assinalado na planta que se junta em anexo, e cujas principais características se descrevem a seguir:

Características:

I - Localização - (indicar a morada):

__ Na residência do requerente;

__ Edifício independente.

II - Unidades de alojamento:

__ Número total de quartos de casal;

__ Número total de quartos duplos;

__ Número total de quartos simples.

III - Outras instalações:

__ Número de salas privadas dos hóspedes;

__ Número de salas comuns;

__ Número de salas de refeições;

__ Outras, quais.

IV - Instalações sanitárias:

__ Número de casas de banho com lavatório, sanita bidé e banheira;

__ Número de casas de banho com lavatório sanita, bidé e chuveiro;

__ Número de casas de banho privados dos quartos;

__ Dispõem de água quente e fria (S/N).

V - Infra-estruturas básicas:

__ Com ligação à rede pública de água (S/N);

__ Com reservatório de água (S/N);

__ Com ligação à rede pública de saneamento (S/N);

__ Com telefone (S/N);

__ Outras, quais.

VI - Período de funcionamento:

__ Anual;

__ Sazonal.

De ... a ... (assinalar com x)

VII - Outras características a assinalar:

(local), ... (data)

Pede deferimento

(assinatura do requerente)

ANEXO II

Requisitos mínimos das instalações dos estabelecimentos de hospedagem

1 - Unidades de alojamento:

1.1 - Áreas mínimas:

a) Quarto de casal - 12 m2 com a dimensão mínima de 2,70 m;

b) Quarto duplo - 12 m2 com a dimensão de 2,70 m;

c) Quarto simples - 10,50 m, com a dimensão de 2,40 m.

1.2 - Equipamentos dos quartos:

a) Camas;

b) Mesas-de-cabeceira ou soluções de apoio equivalente;

c) Iluminação suficiente;

d) Luzes de cabeceira;

e) Roupeiro com espelho e cruzetas;

f) Cadeira ou sofá;

g) Tomadas de electricidade;

h) Sistemas de ocultação da luz exterior;

i) Sistemas de segurança nas portas;

j) Tapetes;

k) Sistemas de aquecimento e de ventilação.

2 - Infra-estruturas básicas:

2.1 - Deve existir uma instalação sanitária por cada duas unidades de alojamento não dotadas com esta infra-estrutura;

2.2 - As instalações sanitárias devem ser dotadas de água quente e fria;

2.3 - Deve haver um sistema de iluminação de segurança;

2.4 - Deve existir, pelo menos, um telefone com ligação à rede exterior para uso dos utentes;

2.5 - Onde não exista rede de saneamento, os estabelecimentos devem ser dotados de fossas sépticas dimensionadas para ocupação máxima admitida e para os serviços nele prestados.

ANEXO III

Licença ou autorização de utilização para estabelecimentos de hospedagem

(ver documento original)

ANEXO IV

Placa identificativa

(ver documento original)

a) Colocar o estabelecimento a que se refere a que se reporta a placa identificativa: hospedaria; casa de hóspedes; quartos particulares.

ANEXO V

Registo

(ver documento original)

ANEXO VI

Estabelecimentos de hospedagem

1 - Emissão de licença ou autorização de utilização para:

a) Hospedarias - 174,58 euros;

b) Casas de hóspedes - 99,76 euros;

c) Quartos particulares - 62,35 euros.

2 - Vistoria realizada para a emissão de licença ou autorização de utilização para:

a) Hospedarias - 24,94 euros;

b) Casas de hóspedes - 19,95 euros;

c) Quartos particulares - 14,96 euros.

3 - Emissão de alvará de licença ou autorização de utilização para:

a) Hospedarias - 62,35 euros;

b) Casas de hóspedes - 49,88 euros;

c) Quartos particulares - 24,94 euros.

4 - Averbamentos ao alvará de licença ou autorização - por cada um - 24,94 euros.

Fornecimento de placa de identificação - 50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda