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Aviso 6372/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6372/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração/aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações. - Atílio dos Santos Nunes, presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:

Torna público que, sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sessão extraordinária realizada em 4 de Julho de 2003, deliberou alterar/aditar o artigo 9.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações, que passou a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Tendo como objectivos o combate à desertificação, a fixação das populações e a contribuição para o bem-estar e qualidade de vida, poderão ser concedidas, sempre a requerimento dos interessados, redução até 50% das taxas devidas no licenciamento e no pagamento das TMU's, a que se referem os artigos 24.º a 26.º deste Regulamento, nos seguintes termos:

a) A área de construção, excluindo caves e sótãos sem aptidão para habitação, comércio ou serviços, não exceda 300 m2;

b) O casal tenha idade média até 35 anos (inclusive);

c) A pessoa solteira tenha idade até 35 anos (inclusive)."

9 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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