Aviso 6372/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração/aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações. - Atílio dos Santos Nunes, presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Torna público que, sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sessão extraordinária realizada em 4 de Julho de 2003, deliberou alterar/aditar o artigo 9.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações, que passou a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
[...]
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7 - Tendo como objectivos o combate à desertificação, a fixação das populações e a contribuição para o bem-estar e qualidade de vida, poderão ser concedidas, sempre a requerimento dos interessados, redução até 50% das taxas devidas no licenciamento e no pagamento das TMU's, a que se referem os artigos 24.º a 26.º deste Regulamento, nos seguintes termos:
a) A área de construção, excluindo caves e sótãos sem aptidão para habitação, comércio ou serviços, não exceda 300 m2;
b) O casal tenha idade média até 35 anos (inclusive);
c) A pessoa solteira tenha idade até 35 anos (inclusive)."
9 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.