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Aviso 6195-A/2003, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6195-A/2003 (2.ª série) - AP. - Publicitação de planos de pormenor, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99. - A Câmara Municipal de Tomar, após deliberação, publica que a TOMARPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A., ao abrigo do n.º 7.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, encontra-se em vias de iniciar a elaboração dos planos de pormenor inerentes à respectiva área de intervenção.

Tal como já divulgado, tendo em atenção as características da intervenção do Programa Polis na cidade de Tomar, o plano estratégico prevê segmentar a sua área global em quatro zonas, cada uma delas objecto de plano de pormenor distinto. Destes encontram-se a concurso três planos, a saber:

Plano de Pormenor da Área de Reconversão Urbana de Bacelos - abrange uma área de 18 ha (aproximadamente), que se encontra limitada, a oeste, pela Rua da Fábrica de Fiação (e pelo Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra), a sul, pela Azinhaga dos Bacelos, Bairro 1.º de Maio e Avenida do Dr. Egas Moniz e, a este, pela Rua de António Duarte Faustino. O limite norte do Plano torna-se mais difícil de especificar, pois encontra-se definido, essencialmente, pelos limites das propriedades integradas na zona de Bacelos e é coincidente com o do Plano de Pormenor do Parque Temático;

Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra - abrange uma área de 64 ha (aproximadamente), que se encontra limitada, a sul, pela Avenida do Marquês de Tomar/Rua do Marquês de Pombal, bem como pelo Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado e, a oeste, pelo Largo do Pelourinho e pela Estrada do Prado ou EM 526. O limite este do Plano encontra-se definido pela Rua do Centro Republicano e pela Rua da Fábrica de Fiação e Rua da Ponte da Vala. Para norte o limite da área do Plano coincide com os caminhos rurais que se prolongam desde a Rua da Ponte da Vala, ao longo da mesma vala, até ao açude de pedra e daí até à foz da ribeira da Tripeira é a margem esquerda do rio Nabão que marca o limite do Plano. No extremo nordeste, o Plano encontra-se delimitado de forma a incluir a área ocupada com mata mista e olival, destinada, neste mesmo Plano, à implantação do Parque do Açude de Pedra. Esta zona é frontal à Mata do Outeiro dos Frades, integrada no Plano de Pormenor do Parque Temático;

Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado - abrange uma área de 54 ha (aproximadamente), que se encontra limitada, a norte, pela Rua do Marquês de Pombal/Avenida do General Norton de Matos, bem como pelo Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra e, a oeste, pela Rua de Everard e pelo seu prolongamento depois da Praceta de Alves Redol, pela Avenida do Condestável D. Nuno Álvares Pereira e pela EN 110. No extremo sudeste, o Plano encontra-se delimitado de forma a incluir a área de implantação dos novos loteamentos a nascente do Flecheiro, onde o limite do Plano coincide com arruamentos e caminhos existentes e, a este, para norte dos loteamentos referidos, o limite prolonga-se para a Rua de Aquiles da Mota Lima, incluindo o espaço envolvente da igreja de Santa Maria do Olival, continuando pela Avenida da Horta d'El Rei e, depois, pela Rua de Santa Iria.

Informações adicionais relativamente ao Programa Polis em Tomar e a estes planos de pormenor poderão ser obtidas junto à loja de atendimento ao público, sita na Casa Vieira Guimarães, Rua de Serpa Pinto, 6, loja, Tomar.

Assim, e nos termos do estabelecido no § 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, esta Câmara Municipal publicita por este meio a realização dos Planos de Pormenor acima referidos e solicita a participação pública nos mesmos, nomeadamente através da formulação de sugestões, bem como da apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes na elaboração dos mesmos.

Tendo em consideração os prazos parcelares previstos para a realização destes estudos, as sugestões e informações deverão ser formuladas, por escrito, no prazo de 30 dias úteis após publicação no Diário da República, para a Câmara Municipal de Tomar, Paços do Município, Praça da República, 2300-550 Tomar [fax: 249310209 (ao cuidado da engenheira Victoria Maria Burke d'Orey)], indicando explicitamente o plano de pormenor a que respeita o documento enviado.

17 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara Municipal, António P. Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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