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Despacho 15623/2003, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 623/2003 (2.ª série). - A resolução SU-20/2003, de 27 de Janeiro, do Senado Universitário, aprovou a extinção do ramo variante de Arqueologia da licenciatura em História e a criação do curso de licenciatura em Arqueologia. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Arqueologia, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final;

b) O plano de transição do anterior para o novo curso (anexo II);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo III).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2003-2004.

15 de Julho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Licenciatura em Arqueologia

1 - Plano de estudos:

(ver documento orioginal)

2 - Síntese por áreas científicas:

(ver documento original)

3 - Regime de precedências:

Exige-se aprovação em:

Prática de Campo I;

Prática de Campo II;

Introdução à Informática;

Latim I;

Arqueologia e Informática I;

Latim I.

Para inscrição em:

Prática de Campo II;

Prática de Campo III;

Arqueologia e Informática I;

Epigrafia;

Arqueologia e Informática II (Opção II);

Latim II (Opção III).

4 - Classificações de cada discipina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Arqueologia

Plano de transição

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Arqueologia constante do anexo I entra progressivamente em funcionamento, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

2 - Concomitantemente, o curso de licenciatura em História, ramo variante em Arqueologia, é extinto progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

3 - Assim, o mapa tipo do plano de transição entre os dois cursos será:

Plano de estudos aplicável

(ver documento original)

4 - O plano de transição respeitante ao plano PA tem uma validade temporal igual ao período necessário para, a partir da inscrição no ano lectivo de 2003-2004, concluir a parte escolar do curso, acrescido de dois anos. Para eventuais disciplinas que não existam no plano PN, observar-se-á o seguinte:

a) Se o aluno já obteve frequência na disciplina, poder-se-á inscrever e apresentar a exame nos três anos lectivos imediatos;

b) Caso contrário, a disciplina é substituída pela disciplina equivalente, conforme tabela de equivalências/substituição (anexo III).

5 - Os titulares da licenciatura em História, ramo variante em Arqueologia, poderão, mediante requerimento apresentado no prazo fixado para os candidatos via concursos especiais de acesso ao ensino superior, ingressar na licenciatura em Arqueologia, sendo a integração curricular efectuada tendo em consideração a tabela de equivalências entre ambos os cursos (anexo III).

ANEXO III (ver nota 1)

Tabela de equivalências

Licenciatura em História - Ramo variante em Arqueologia ... Licenciatura em Arqueologia Pré-História ... Origens e Evolução do Homem.

... Comunidades Pré-Históricas do Holoceno.

Proto-História e Primeiras Civilizações ... Proto-História Europeia.

... Opção II.

Civilizações Clássicas ... Civilização Grega.

... Civilização Romana.

Introdução à Arqueologia ... Introdução à Arqueologia.

Métodos e Técnicas em Arqueologia ... Métodos e Técnicas em Arqueologia.

... Geoarqueologia.

Pré-História e Proto-História Peninsular ... Arqueologia Pré e Proto-Histórica.

Romanização da Península Ibérica ... Arqueologia Clássica.

Estágio de Campo I ... Práticas de Campo I.

Idade Média Europeia ... História Medieval Portuguesa I.

Idade Média Portuguesa ... História Medieval Portuguesa II.

História de Arte Geral I ... História de Arte Medieval.

Métodos e Fontes Documentais para a Arqueologia ... Métodos e Fontes Documentais para a Arqueologia.

Arqueologia Medieval ... Arqueologia Medieval.

Materiais Arqueológicos I ... Materiais Arqueológicos I.

... Materiais Arqueológicos II.

Introdução à Informática ... Introdução à Informática.

Materiais Geológicos ... Materiais Geológicos.

Latim I ... Latim I.

Estágio de Campo II ... Práticas de Campo II.

Idade Moderna ... História Moderna Portuguesa I.

Idade Moderna Portuguesa ... História Moderna Portuguesa II.

História da Arte Geral II ... História da Arte Moderna.

Arqueologia e Informática ... Arqueologia e Informática I.

Materiais Arqueológicos II ... Materiais Arqueológicos III.

... Materiais Arqueológicos IV.

Epigrafia ... Epigrafia.

Epistemologia da Arqueologia ... Opção III.

Teorias Sociológicas ... Opção I.

Opção ... Arte Clássica.

Estágio de Campo III ... Práticas de Laboratório.

História Contemporânea ... História Contemporânea de Portugal I.

História Contemporânea de Portugal ... História Contemporânea de Portugal II.

Arqueologia e História Urbana ... Arqueologia Urbana.

Ética em Arqueologia e Deontologia Profissional ... Ética e Deontologia Profissional.

Projecto em Arqueologia ... Projecto em Arqueologia.

Seminário ... Seminário.

Princípios de Gestão ... Opção IV.

Direito do Património Arqueológico ... Direito do Património Arqueológico.

Estágio de Campo IV ... Práticas de Campo III.

Sem equivalência ... Arte Pré e Proto-Histórica.

Sem equivalência ... Desenho arqueológico.

(nota 1) Os titulares da licenciatura em História, ramo variante em Arqueologia, poderão, mediante requerimento apresentado no prazo fixado para os candidatos via concursos especiais de acesso ao ensino superior, ingressar na licenciatura em Arqueologia, sendo a integração curricular efectuada tendo em consideração a tabela de equivalências entre ambos os cursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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