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Resolução 106/78, de 8 de Julho

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Sumário

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficiaL.

Texto do documento

Resolução 106/78

O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.

Aprovada em Conselho da Revolução em 14 de Junho de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/08/plain-213974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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