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Portaria 108/78, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Reforma a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, relativa ao Prédio rústico Herdade de Nogueira, na freguesia da Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 108/78

de 22 de Fevereiro

O prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Nogueira», situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, foi, por lapso, expropriado em nome de Maria José Mexia Nunes Barata de Sousa Cabral Nunes Mexia e Maria Celeste Mexia Nunes Barata de Sousa Cabral pela Portaria 579/75, de 24 de Setembro.

Com efeito, o referido prédio era naquela data propriedade de José Luís Barata de Sousa Cabral e Maria Cristina Murteira Grave de Sousa Cabral.

Pela mesma portaria, foi expropriado o prédio denominado «Herdade da Nogueira», com a mesma área, situação e matriz cadastral do prédio Herdade de Vale de Nogueira. Na verdade, há só um único prédio e a sua correcta denominação é Herdade de Vale de Nogueira.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Reformar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, relativamente aos nomes nela indicados como sendo os proprietários do prédio Herdade de Vale de Nogueira e considerar o referido prédio como expropriado em nome de:

José Luís Barata de Sousa Cabral.

Maria Cristina Murteira Grave de Sousa Cabral.

2.º Derrogar a mesma portaria relativamente à expropriação do prédio denominado «Herdade de Nogueira».

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/22/plain-213898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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