Acórdão 21/85, de 22 de Março
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [68], de 22.03.1985, Pág. 2727
- Data: 1985-03-22
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Sumário
DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO RELATIVO A LEI UNIFORME RELATIVA AS LETRAS E LIVRANÇAS, POR NAO SER DA COMPETENCIA DESTE TRIBUNAL.
Aviso
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