Despacho 11 949-N/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Estudo e Projecto de Sistemas de Refrigeração e Climatização, aprovado a 20 de Setembro de 2006 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, ministrado na sua Escola Superior de Tecnologia, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
27 de Março de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Estudo e Projecto de Sistemas de Refrigeração e Climatização.
3 - Área de formação em que se insere - 522 - Electricidade e Energia.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o desenhador projectista de sistemas de refrigeração e climatização é o profissional que, com base nos procedimentos e técnicas adequadas bem como nas normas de higiene, segurança e ambiente, está capacitado para proceder à gestão do gabinete de desenho, à recolha e selecção da informação técnica necessária ao anteprojecto e respectivo projecto de AVAC/R, ao cálculo e concepção de sistemas (tutelado), ao acompanhamento e gestão de obras em estaleiro e à participação na execução de análise de custos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar ciclos termodinâmicos;
Seleccionar os diferentes componentes de um sistema AVAC/R;
Executar os diferentes desenhos técnicos e esboços, que integram o anteprojecto e projecto AVAC/R, elaborando o respectivo dossier;
Gerir o gabinete de desenho;
Planear a obra de acordo com o respectivo projecto de AVAC/R;
Verificar as conformidades do projecto, com as normas ou outras especificações técnicas;
Participar no cálculo e controlo de custos de obras;
Fazer o acompanhamento dos trabalhos de uma obra;
Elaborar o caderno de encargos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.ºdo Decreto-Lei n.º88/2006 - Português, Inglês, Matemática Elementar, Química Elementar, Física Elementar, Informática.
8 - Número de formandos:
(ver documento original) 9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)