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Despacho 15187/2003, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 187/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso pós-graduado de Biomedicina - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra determina-se que:

1 - As candidaturas ao curso pós-graduado de Biomedicina terão lugar nos Serviços Académicos nos 30 dias úteis seguintes à presente publicação.

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios de prioridade:

a) Licenciatura em Medicina ou Medicina Dentária;

b) Outras licenciaturas;

c) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

d) Currículo académico, científico e técnico.

3 - O curso pós-graduado funcionará com o mínimo de 15 alunos e para que uma disciplina seja leccionada deverá ter o número mínimo de 5 alunos inscritos:

a) 20% das vagas serão reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;

b) 10% das vagas serão reservadas a candidatos estrangeiros;

c) As restantes vagas serão reservadas prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior.

4 - Os candidatos no acto da candidatura deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa do mencionado nas alíneas do n.º 2 bem como a indicação das disciplinas escolhidas.

5 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 2, torna-se-á definitiva no prazo de 10 dias se não houver reclamações apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina.

6 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá em data a fixar.

7 - A propina anual do curso é de Euro 600 (Euro 75 por unidade de crédito). O pagamento devido pela frequência de disciplinas, independentemente da frequência completa do curso é de Euro 112,5, por unidade de crédito.

8 - O curso terá o seu início previsto para Outubro de 2003.

16 de Julho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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