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Declaração DD7590, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 798/77, de 30 de Dezembro, que determina a distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 798/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «... depois de deduzida a importância de 8965000$00 ...», deve ler-se: «...

depois de deduzida a importância de 896500$00 ...».

Onde se lê:

1) 32% ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, para comparticipação nas despesas de funcionamento;

deve ler-se:

1) 32% à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para comparticipação nas despesas de funcionamento do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão;

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/20/plain-213800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Portaria 798/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria-Geral

    Determina a distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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