Declaração DD7590, de 20 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 42, de 20.02.1978, Pág. 383
-
Data:
1978-02-20
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 798/77, de 30 de Dezembro, que determina a distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a
Portaria 798/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «... depois de deduzida a importância de 8965000$00 ...», deve ler-se: «...
depois de deduzida a importância de 896500$00 ...».
Onde se lê:
1) 32% ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, para comparticipação nas despesas de funcionamento;
deve ler-se:
1) 32% à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para comparticipação nas despesas de funcionamento do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/20/plain-213800.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213800.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213800/declaracao-DD7590-de-20-de-fevereiro