Declaração DD7584, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 40, de 17.02.1978, Pág. 372
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Data:
1978-02-17
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 529/77, de 30 de Dezembro, que cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o
Decreto-Lei 529/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, n.º 5, onde se lê: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º»,
deve ler-se: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/17/plain-213781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213781.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-30 -
Decreto-Lei
529/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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